INÍCIO DO CADASTRAMENTO SIM IDOSO
PARA OS IDOSOS COM 65 ANOS OU MAIS.
Locais: quiosques nas estações Canoas/La Salle, Esteio, Sapucaia e São Leopoldo.
Horário: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Documentos necessários: carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
PASSAGEM ANTECIPADA: O cadastramento dos usuários da passagem unitária interessados em adquirir o cartão SIM segue normalmente nos quiosques e na Central de Passagens da EPTC, na Rua Uruguai, 45, centro de Porto Alegre.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
SOBRE O CARTÃO SIM IDOSO
1) O que é o cartão SIM?
O SIM é o cartão do sistema de bilhetagem eletrônica da Trensurb. O lançamento do sistema ocorreu no dia 7 de dezembro de 2009 com o início do cadastramento para usuários da Passagem Antecipada.
2) Todo o sistema já está implantado? Todos os usuários do trem podem obter o cartão SIM?
Não. O processo está sendo realizado por etapas. A etapa que está em desenvolvimento agora é a de cadastramento de usuários idosos (acima de 65 anos). O cadastramento dos próximos perfis será realizado gradualmente.
3) Quando inicia o cadastramento dos idosos?
Inicia no dia 8 de novembro.
4) Todos os idosos poderão fazer o cadastramento no mesmo período ou haverá um escalonamento?
Haverá um escalonamento. A partir do dia 8 de novembro os idosos que nasceram entre janeiro e junho poderão realizar o cadastro. Do dia 17 de novembro em diante, poderão ser feitos, também, os cadastros dos idosos nascidos entre julho e dezembro.
5) O prazo para o cadastro de idosos que nasceram entre janeiro e junho encerra no dia 17 de novembro?
Não. O cadastro inicia a partir do dia 8 de novembro e não tem data para término.
6) Todos os idosos que utilizam o trem poderão se cadastrar?
Todos os idosos com 65 anos ou mais poderão se cadastrar. Mas, se o usuário – com mais de 65 anos – já possui um cartão TRI de idoso, não é necessário fazer o cartão SIM.
7) Por que apenas os idosos acima de 65 anos poderão obter o SIM?
Porque esta fase é destinada apenas ao cadastramento de idosos que possuem isenção no trem. De acordo com uma lei federal, apenas idosos acima de 65 anos tem direito à isenção.
8) Onde será feito o cadastramento?
O usuário acima de 65 anos, que não possui cartão TRI de idoso, deverá ir a algum dos quatro quiosques localizados nas estações Canoas, Esteio, Sapucaia e São Leopoldo.
9) Quais documentos são necessários para o cadastro?
É necessário portar identidade, CPF e comprovante de residência. A foto do idoso será feita no local.
10) O idoso recebe o cartão no momento do cadastramento?
Não. Após o cadastramento o usuário recebe um protocolo indicando a data para retirada do cartão.
11) Onde o cartão deve ser retirado?
O cartão deve ser retirado no local em que o usuário realizou o cadastro.
12) O cartão SIM do idoso terá foto?
Sim. Mas, o idoso não precisa levar a foto. A foto é feita no momento do cadastramento.
13) Como é, atualmente, o acesso do idoso ao trem?
O idoso se identifica, através da carteira de identidade, ao funcionário da estação, que libera a passagem do usuário.
14) Por que apenas os idosos poderão se cadastrar? E os demais isentos?
Os demais isentos (pessoas com deficiência, crianças menores de 6 anos, brigada militar, oficial de justiça, visitantes, etc) não terão cartão. Eles serão liberados, mediante avaliação, pelo funcionário da estação.
15) Por que os demais isentos não terão cartão?
Quanto às pessoas com deficiência é para evitar que embarquem sozinhas. Por uma questão de segurança é necessário que elas estejam acompanhadas. Quanto aos demais isentos, são casos eventuais, por isso não há necessidade de utilizar o cartão. O acesso dessas pessoas continuará da forma que ocorre hoje: eles serão liberados, mediante avaliação, pelo funcionário da estação.
16) Mais de uma pessoa pode utilizar o mesmo cartão?
Não. O cartão SIM do idoso pode ser utilizado somente pelo titular. Haverá fiscalização nas estações para que essa condição seja cumprida.
17) Como será feita essa fiscalização?
Quando o idoso utilizar o cartão será sinalizado, através de uma luz nas partes frontal e traseira dos bloqueios (catraca), que se trata de uma isenção. O funcionário da estação poderá solicitar o cartão e conferir os dados.
18) Quais são os benefícios para o idoso ao obter o cartão SIM?
- Maior autonomia e agilidade ao passar pelo bloqueio, pois não será necessário apresentar o cartão ao metroviário, exceto quando solicitado, para fins de fiscalização;
- Possibilidade de integração com os ônibus de Porto Alegre, pois o usuário do cartão SIM Idoso poderá utilizar o mesmo cartão nos ônibus da Capital. Isso significa que o usuário irá portar um único cartão para utilizar os dois sistemas. Essa é uma das grandes vantagens de se implantar um sistema integrado.
19) Quem já possui um cartão TRI para idoso precisa se cadastrar no SIM?
Não. Os usuários que têm 65 anos ou mais e possuem um cartão TRI para idoso não precisam se cadastrar no SIM.
20) Se o idoso que tem 65 anos e possui um cartão TRI chegar ao local de cadastramento para obter o SIM, o que acontecerá?
O funcionário informará ao usuário que, por possuir um cartão TRI de idoso, não é necessário realizar cadastro. O idoso poderá utilizar o cartão TRI no trem.
21) Os usuários de ônibus que tem entre 60 e 64 anos e comprovam renda de até três salários mínimos tem direito à isenção da passagem. Por que apenas os idosos acima de 65 anos têm isenção na Trensurb?
Há uma lei municipal que permite a isenção da passagem aos usuários de ônibus de Porto Alegre que possuem de 60 a 64 anos, comprovam baixa renda e têm residência na Capital. A isenção para usuários acima de 65 anos é referente a uma lei federal.
22) Quando os empregadores poderão obter o cartão SIM para seus funcionários?
A implantação do sistema SIM está sendo feita por etapas. A próxima fase será a implantação do cartão SIM Vale-Transporte. Ainda não há uma data para o lançamento desse cartão, porém já está em fase de projeto e planejamento.
23) O cartão SIM Idoso é gratuito?
Sim. A primeira via do cartão SIM para idoso é gratuita. Se for necessário adquirir uma nova via será cobrado o valor de duas tarifas e meia dos ônibus de Porto Alegre (atualmente R$ 6,12).
24) Como solicitar a segunda via?
Em caso de perda ou roubo do cartão, o usuário deve solicitar a segunda via através da Central de Atendimento do TRI/SIM (telefone 3027.9959), Loja Central (Rua Uruguai, 45 – Centro) ou nos Quiosques do SIM.
25) Como realizar o pagamento e a retirada da segunda via?
O pagamento da segunda via (duas tarifas e meia dos ônibus de Porto Alegre - atualmente R$ 6,12) poderá ser realizado na Loja Central (Rua Uruguai, 45 – Centro) ou nas bilheterias das estações Canoas, Esteio, Sapucaia e São Leopoldo, no momento da retirada do cartão. A retirada da nova via pode ser feita 3 dias úteis após a solicitação, no local onde foi realizado o cadastramento ou no local que o usuário escolher (dentro das opções oferecidas).
26) Há alguma restrição no uso do cartão SIM Idoso?
- O cartão é intransferível, ou seja, não pode ser utilizado por outra pessoa que não seja o titular.
- O cartão não pode ser utilizado mais de uma vez na mesma estação em um período de 30 minutos.
27) Qual a expectativa de cadastramento? Quantos idosos a Trensurb estima que serão cadastrados?
A expectativa é que sejam cadastrados cerca de 10 mil idosos.
SOBRE A INTEROPERABILIDADE
1) Como funcionará o processo de integração entre ônibus e trem?
Com a implantação do cartão SIM para idoso terá início a integração entre o cartão SIM e TRI. O usuário acima de 65 anos que tiver um cartão TRI para idoso poderá utilizá-lo no trem. E o usuário acima de 65 anos que tiver um cartão SIM para idoso poderá utilizá-lo nos ônibus de Porto Alegre.
2) Apenas os idosos poderão fazer essa integração?
Sim. Por enquanto, apenas os idosos com 65 anos ou mais poderão usufruir a integração.
3) Por que apenas idosos acima de 65 anos poderão fazer a integração? E os idosos que possuem o TRI, mas tem entre 60 e 64 anos?
A isenção no trem para idosos acima de 65 anos corresponde a uma lei federal. A isenção nos ônibus para idosos de baixa renda, residentes em Porto Alegre e com idade entre 60 e 64 anos corresponde a uma lei municipal. São leis diferentes. Sendo assim, somente os usuários do TRI que possuem mais de 65 anos terão isenção no trem e poderão utilizar o seu cartão TRI para embarque. Os usuários do TRI que tem entre 60 e 64 anos não terão isenção no trem e não poderão utilizar o seu cartão TRI para embarcar.
4) Nem todos os usuários do cartão TRI para idoso poderão usufruir a integração, mas todos os usuários do cartão SIM para idoso, poderão. Certo?
Sim. Todos os usuários do cartão SIM Idoso poderão utilizá-lo nos ônibus de Porto Alegre.
5) Quando os demais passageiros poderão fazer a integração também?
Ainda não há uma data definida, mas o processo de integração para os demais passageiros já está em estudo. Esse é apenas o início da integração entre o TRI e SIM. Em breve, todos os passageiros poderão utilizar um único cartão para embarcar no trem e no ônibus.
6) Se algum passageiro com outro tipo de cartão (TRI Vale-Transporte, por exemplo) tentar utilizá-lo no trem, o que acontecerá?
Ele não conseguirá embarcar. Aparecerá a mensagem “uso inválido”.
7) Como será o embarque do idoso que utilizar o cartão SIM no ônibus?
O idoso deverá apresentar o cartão ao cobrador e, autorizada a passagem, deverá aproximar o cartão do validador (equipamento que lê o cartão) e transpor a roleta.
8) Como será o embarque do idoso que utilizar o cartão TRI no trem?
O idoso deverá aproximar o TRI do leitor de cartões, localizado no bloqueio (catraca), e realizar a passagem.
9) O sistema TEU também está participando da Integração?
Não. Neste momento a integração é apenas entre os sistemas TRI e SIM.
10) Quando o Sistema TEU poderá integrar com o TRI e o SIM? Haverá esta possibilidade?
Como são tecnologias diferentes, o primeiro passo, que é a compatibilização dessas tecnologias, está sendo desenvolvido pelos fornecedores dos dois sistemas. Tão logo seja identificada uma maneira, poderá ser desenvolvido o estudo de integração
SOBRE A RECARGA DE CRÉDITOS DA PASSAGEM ANTECIPADA
1) Onde o usuário fará compra de novos créditos e recarga do seu cartão SIM?
Somente nas bilheterias da Trensurb, identificadas pela marca SIM, e na Central de Atendimento da EPTC, na Rua Uruguai 45, em Porto Alegre.
2) Qual o valor mínimo para a recarga do cartão SIM?
R$ 10,00 (dez reais).
3) Qual o valor máximo para a recarga do cartão SIM?
R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).
4) Será fornecido algum comprovante na recarga do cartão?
Sim, cupom de caixa.
5) Haverá bilheterias específicas para a recarga do cartão SIM?
Sim, as bilheterias de recarga serão identificadas pela marca SIM.
6) O horário de funcionamento das bilheterias para a recarga será o mesmo da venda de bilhetes?
Não, o horário de recarga de cartões SIM será de segunda a sexta-feira, das 7h às 20 horas e aos sábados, das 7h às 14h; aos domingos e feriados não haverá recarga de cartões.
7) Pode haver cancelamento da operação de recarga?
Sim, mas apenas no momento da recarga.
8) Pode haver transferência de créditos entre cartões SIM?
Não.
SOBRE A OPERAÇÃO DO SIM
1) Todos os bloqueios aceitarão os cartões SIM?
Não, somente os equipados com validador. Esses bloqueios serão identificados com a marca SIM.
2) O que acontecerá se o validador identificar que o cartão do usuário está sem créditos?
O usuário não poderá acessar a área paga com este sistema, devendo adquirir créditos adicionais.
3) O que acontecerá se o validador exibir uma mensagem de erro ao ler o cartão?
O usuário não poderá acessar a área paga com este sistema, devendo entrar em contato com a Central de Atendimento da EPTC, na Rua Uruguai 45, em Porto Alegre.
4) Haverá troca de cartão SIM na estação?
Não, apenas na Central de Atendimento, na Rua Uruguai, 45, Porto Alegre.
5) O mesmo cartão poderá ser usado várias vezes seguidas no mesmo bloqueio?
Sim.