Medida judicial suspendeu novamente a entrada em Marília das duas empresas declaradas vencedoras da licitação do transporte coletivo, Grande Bauru, lote norte e Viação Cidade Sorriso, lote sul. A companhia Viação São Pedro, que participou da licitação e foi inabilitada na fase documental do processo, entrou na Justiça com ação declaratória de nulidade contra a prefeitura.
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Viação Grande Bauru, uma das vencedoras da licitação |
Como o processo que tramita na 5ª Vara Cível de Marília ainda não teve o mérito julgado, a juíza Ângela Martinez Heinrich deferiu na última segunda-feira (12) pedido de antecipação de tutela – liminar – que impede a entrada das vencedoras do conturbado processo licitatório até o julgamento final da ação.
De acordo com informações contidas no processo a empresa impetrante alega que a habilitação das vencedoras no dia 22 de dezembro, que também foram impedidas na fase documental, foi feito por meio de ato administrativo ilegal. A impetrante justifica ainda que existem várias ações em andamento com concessão de liminares para impedir a adjudicação antes do julgamento, bem como vícios nas propostas comerciais das empresas vencedoras da concessão.
Segundo a juíza, liminar foi deferida pois o ato administrativo pode vir a ser declarado incompatível com os traços corretos do certame e provocar grandes prejuízos futuramente.
“Concedo parcialmente a tutela antecipada, para suspender os efeitos de adjudicação do objeto da licitação, bem como os efeitos dos atos posteriormente de concretização do procedimento, ou seja, do contrato administrativo”, diz trecho da decisão.
O valor da multa estipulado na sentença em caso de descumprimento da administração municipal é de R$ 50 mil por dia.
PRIVILÉGIOS
A autora do processo também afirma no documento que os últimos atos administrativos vieram a confirmar a intenção do município em aprovar de forma privilegiada a entradas das empresas Grande Bauru e Viação Cidade Sorriso.
Viação São Pedro ainda aponta que durante o processo licitatório foram veiculadas notícias de pagamento de valores ao ex-chefe de gabinete, Nelson Virgilio Granciéri por parte de algumas licitantes.
Vale lembrar que o contrato com as empresas foi assinado pelo ex-prefeito Mário Bulgareli e a ordem de serviço que abriu os prazos para instalação das empresas na cidade pelo novo prefeito, Ticiano Toffoli. Isso mesmo com todos os impasses interpostos.
No final da decisão a juíza acatou as denúncias da impetrante e enviou cópias ao Ministério Público, solicitando investigações para providências cabíveis. “No que concerne às alegações contidas na inicial do processo de que o então prefeito e ex-chefe de gabinete teriam recebido valores de muitas das empresas participantes, comenta-se que eram exigidos sinais das empresas, extraiam-se cópias ao Ministério Público”.
Processo está marcado por várias suspensões
A licitação do transporte coletivo, que teve início da fase documental no dia 12 de setembro do ano passado, já passou anteriormente por suspensão judicial devido a suspeita de irregularidades no certame.
Na primeira fase as empresas vencedoras, Grande Bauru e Viação Cidade Sorriso, foram inabilitadas por não cumprirem requisitos documentais exigidos no edital. Após apresentação de liminar, ambas conseguiram direito de participar da abertura das propostas comerciais, onde registraram menores tarifas.
No início de janeiro outras duas empresas concorrentes – Auto Ônibus Botucatu e Vale do Sol Botucatu – conseguiram tutela antecipada que deixou o processo parcialmente suspenso. As empresas solicitam na justiça a desclassificação das vencedoras, devido as possíveis irregularidades.
As vencedoras asseguraram o direito da assinatura do contrato através de agravo no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que derrubou a liminar das concorrentes.
Além da questão burocrática, fatos novos em meados de fevereiro levantaram mais suspeitas em relação ao processo licitatório. Documento em poder do Ministério Público mostra que uma das empresas vencedoras do certame, a Viação Cidade Sorriso, teria declarado endereço suspeito, além de um capital social de R$ 10 mil muito inferior ao capital mínimo exigido no edital.
A sede está localizada em imóvel abandonado na rua Duque de Caxias, nos fundos de um prédio onde funciona uma oficina mecânica. O local não apresenta condições mínimas para abrigar sequer um ônibus, quanto mais uma frota, o que é outra exigência do edital para as vencedoras da concessão do transporte coletivo.
Impasse mantém Circular responsável pelos serviços
Os impasses judiciais envolvendo o processo licitatório do transporte coletivo mantêm a empresa Circular de Marília como responsável pelos serviços na cidade.
Além da suspensão da entrada das vencedoras da licitação, determinada na última segunda-feira (12), a empresa conseguiu no final de novembro liminar deferida também pela juíza da 5ª Vara Cível, que obriga a prefeitura a calcular os custos do fim das atividades da empresa. Somente após concluída a desmobilização seria liberada assinatura dos contratos com as novas empresas.
A Circular exigia na medida cautelar a suspensão do processo, bem como indenização no caso da entrada de novas empresas na cidade.
A juíza julgou procedente a validade do processo licitatório, porém exigiu que a administração municipal realizasse o pagamento dos custos de desmobilização.
Os cálculos apontam mais de R$ 40 milhões, decorrentes de déficits acumulados pela empresa ao longo dos 26 anos de atuação no município, além dos custos de desmobilização da empresa, incluindo acertos trabalhistas.
Segundo a Circular os serviços serão mantidos integralmente até que o seja indenizado o valor acumulado no decorrer dos anos de atuação.