São beneficiários do passe estudante os alunos a partir de seis anos completos devidamente matriculados em cursos regulares de pré-escola, ensino fundamental, ensino médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas regulares localizadas no município de Sorocaba ou atendidas pelo Sistema de Transporte Coletivo do Município.;
A utilização do Passe Estudante é de exclusividade do beneficiário que esteja devidamente matriculado e comprovadamente freqüentando as aulas para os seus deslocamentos entre a residência e a escola/e ou entre residência e a empresa concedente de estágio desde que se comprove uma distância entre esses locais, superior a um Km;
A solicitação da Autorização para Compra de Passe Estudante deverá ser feita somente pela Internet (www.urbes.com.br). O preenchimento deve ser feito pelos próprios alunos; Professores e outros funcionários da escola, não são beneficiários do passe Estudante;
Cotas para Passe/2012
Atenção: A Autorização para Compra de Passe Estudante e Freqüência Escolar deverá conter, nos respectivos meses, o carimbo e assinatura autorizados da escola, atestando sua matrícula e frequência.
Nota: A escola não deverá carimbar e assinar cotas de meses antecipados, ou seja, deve carimbar e assinar somente a cota correspondente ao mês em exercício.
Alertamos que não poderão adquirir seus passes os alunos que não tenham suas autorizações devidamente assinadas e carimbadas pela escola;
As cotas de passe estudante serão únicas por aluno e na quantidade de até 50 (cinqüenta) créditos de viagem correspondentes ao valor de 50 passes Estudante por mês. Os créditos mensais não adquiridos ou remanescentes de aquisições inferiores aos permitidos não poderão ser adquiridos posteriormente;
É vedada a concessão de mais de uma autorização por aluno, exceto quando o mesmo realizar estágio profissional, o qual deverá ser comprovado através de declarações da instituição de ensino e da empresa concedente;
As cotas terão validade somente para os meses de aulas regulares Cota Extra Julho e Dezembro: será vendida somente para os dias de aulas confirmados pela escola;
O aluno que deixar de frequentar as aulas, perderá o direito ao benefício;
Aquisição de Passes
A aquisição do passe (crédito) estudante só poderá ser feita mediante à apresentação da "Autorização de Compra de Passe Estudante e Freqüência Escolar", devidamente assinadas e carimbadas pela Secretaria da Escola no mês correspondente e também a apresentação do Cartão Estudante para a devida recarga de créditos;
O Cartão Estudante permite a aquisição mensal durante todo o mês, em uma única vez e na quantidade de até 50 (cinqüenta) Créditos de viagem correspondente ao valor de 50 passes Estudante por mês.
Locais para Aquisição de Passes
Terminal Santo Antônio : Av. Afonso Vergueiro nº 855 CEP 18010-370
horário de atendimento: segunda a domingo das 04h20 às 24h35;
Terminal São Paulo : Rua Leopoldo Machado nº 259 CEP 18035-075
horário de atendimento: segunda a domingo das 04h30 às 24h35.
Casas do Cidadão (horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h as 16h30)
Dirceu Doretto : R. Estado de Israel n°: 424 - Jd. Ipiranga
Milton Antônio da Conceição : Av. Itavuvu n°: 3415 - Pq. das Laranjeiras
Orlando Cazerta : Av. Ipanema n°: 3439 - Vila Helena
Eugênio Leite da Cruz Filho : Av. Bonifácio de Oliveira Cassú n°: 80 - Éden
Dorival de Barros : Av. Bandeirantes n°: 4155 - Brigadeiro Tobias
Utilização do Passe Estudante
O uso do Passe Estudante (créditos) é pessoal e intransferível;
A utilização dos Créditos de viagem do passe estudante não é permitida aos domingos e feriados;
Não será permitida a utilização dos créditos de viagem do passe estudante de forma seguida na mesma viagem;
Em caso de perda ou extravio é necessário comunicar imediatamente à URBES, pessoalmente, na Central na Atendimento, ao lado do Terminal do São Paulo ou em uma das cinco unidades da Casa do Cidadão.