A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Ordinária nº 6/2023, que regulamenta o transporte coletivo. O texto define uma série de obrigações e direitos da Prefeitura, prestadora do serviço e dos passageiros, possibilitando assim a realização do edital de licitação do transporte na cidade do Norte de Santa Catarina. O executivo municipal deve lançar o edital até junho.
Entre as regulamentações do projeto está a definição das gratuidades e descontos na tarifa. Uma emenda protocolada em plenário durante a sessão pelo vereador Nado (PROS) foi incorporada ao texto final e prevê a isenção de tarifas para pessoas com deficiência, com câncer e com doença renal. A isenção poderá ser obtida mediante comprovação por laudo médico de instituição pública ou privada, e não apenas de instituição pública, como previa o texto original.
O projeto foi aprovado na Câmara e agora segue para sanção ou veto do prefeito Adriano Silva.
Além do PLO 6/2023, tramita ainda na CVJ o Projeto de Lei Ordinária nº 5/2023, que deve se tornar uma “lei mãe” ou “lei troncal”, nomes utilizados pelos representantes do Poder Executivo, a partir da qual cada modal de transporte deve ter uma lei própria.
Esse projeto tem caráter mais geral, listando todas as formas de transporte coletivo que estão sob gestão, em alguma medida, da Secretaria de Infraestrutura. Entre essas modalidades estão os ônibus, os transportes escolar, turístico e de fretamento, táxis e mototáxis e aplicativos. Cada uma, no entanto, deve ser regulada por lei própria.
Informações: NDmais
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