A partir deste sábado (04), a linha 1905 – TI Igarassu/TI Abreu e Lima passa a realizar a integração temporal também no Terminal Integrado Igarassu. Com a mudança, o Grande Recife completa o ciclo da integração temporal desta linha iniciado no mês de agosto de 2021, no TI Abreu e Lima. Os usuários deverão ficar atentos, uma vez que o acesso aos coletivos será realizado exclusivamente pela porta da frente do veículo no TI Igarassu e com a apresentação do cartão VEM no validador, antes de girar a catraca.
Vinte terminais integrados, dos 26 da Região Metropolitana, já operam com a integração temporal em todas as suas linhas: Aeroporto, Jaboatão, Cajueiro Seco, Tancredo Neves, CDU, Cabo, Caxangá, Rio Doce, Camaragibe, Abreu e Lima, Afogados, Xambá, TIP, Prazeres, Cosme e Damião, Getúlio Vargas, Santa Luzia, Recife, Largo da Paz e Cavaleiro.
No caso do TI Igarassu, neste momento, somente a linha 1905 – TI Igarassu/TI Abreu e Lima vai mudar a forma de embarque, pois já realiza a integração temporal no TI Abreu e Lima desde agosto do ano passado quando foi implantado o novo sistema neste terminal. A expectativa do Grande Recife é que no mês de julho mais linhas do TI Igarassu passem a operar por meio da integração temporal.
O sistema permite a mudança de modal de transporte (ônibus ou metrô) com o pagamento de apenas uma única tarifa por um período de até 2h, durante o deslocamento, no mesmo sentido da viagem (ida ou volta). Para o Consórcio, a integração temporal permite, através da bilhetagem eletrônica, a identificação do usuário no momento do embarque e o mapeamento do seu trajeto, auxiliando o Grande Recife no planejamento das linhas. É importante lembrar que a integração acontece apenas com o registro do cartão VEM na catraca. Tarifas pagas em dinheiro não completam a integração temporal.
O Vale Eletrônico Metropolitano (VEM) Comum está sendo distribuído gratuitamente, mediante cadastro, no TI Igarassu. Basta procurar a equipe no terminal e apresentar documento oficial com foto que comprove CPF e nome da mãe. Após o cadastro, o usuário recebe o cartão vazio. A recarga também pode ser feita no mesmo momento sem o pagamento de taxa, nas máquinas portáteis de P.O.S.
DESCONTO INDEVIDO – Nos casos de cobrança indevida de uma segunda tarifa antes do intervalo de 2h, o usuário tem o ressarcimento garantido, desde que devidamente justificado. A orientação é que o passageiro entre em contato com a Urbana-PE, órgão responsável pela gestão da bilhetagem eletrônica, através do telefone 3125.7858. Devem ser informados dia, horário do fato e números do cartão VEM e do CPF para checagem dos dados. Confirmada a cobrança indevida, o valor do desconto será creditado de volta no cartão VEM do usuário.
Para tirar dúvidas, dar sugestões ou registrar reclamações, o usuário pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente (0800 081 0158) ou WhatsApp (99488.3999), exclusivo para reclamações.
Informações: GRCT
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