O Poder Judiciário concedeu liminar acatando o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte em Ação Civil Pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contra o município de Natal para a implantação do Sistema Unificado de Bilhetagem Eletrônica e do Monitoramento do Serviço Público de transporte Coletivo de Passageiros de Natal.
O MPRN instaurou em 2014 os inquéritos civis nº 189/14 e 06.201400001292-8 para avaliar as condições de implantação do sistema de bilhetagem eletrônica única no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus e opcional, instituído pela Lei nº6.410/2013 e regulamentada pelos Decretos nº 10.193/2014 e 10.378/2014.
Mesmo com a edição dos mencionados diplomas legais, o ente público não concretizou a aplicação do sistema, o que culminou com a edição de recomendação por parte do Ministério Público e com a instauração de Comissão Especial de Inquérito (CEI), no âmbito da Câmara Municipal de Natal.
A partir de tais medidas o Município chegou a elaborar Termo de Referência do Edital para contratação da empresa detentora da tecnologia da bilhetagem eletrônica única. Todavia, mais uma vez não cumpriu os prazos estipulados, de forma que a omissão estatal já se prolonga por cerca de dois anos sem a adoção de medidas concretas.
Diante dos fatos, o Juiz Geraldo Antônio da Motta concedeu na liminar o prazo de seis meses para que o Município promova a implantação do Sistema Unificado de Bilhetagem Eletrônica e do Monitoramento do Serviço Público de transporte Coletivo de Passageiros do Município de Natal, garantindo o cumprimento da lei que o implantou.
Bilhetagem Unificada
Com a unificação, os bilhetes passam a valer em ônibus e nos transportes opcionais da cidade. A bilhetagem eletrônica será unificada com o atual sistema operado pelo Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn), que continuará comercializando os créditos junto aos usuários.
O Seturn deverá incluir no sistema, através de cadastro, o Sindicato dos Proprietários de Transportes Alternativos de Passageiros do Estado do Rio Grande do Norte (Sitoparn). Os permissionários de transporte opcional serão vinculados ao cadastro do Sitoparn.
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