Nesta segunda-feira (30) a faixa exclusiva da Avenida General Carneiro completa quinze dias de funcionamento e, após duas semanas de constante orientação aos motoristas, a partir do dia 2 de dezembro os agentes de trânsito da Urbes passarão a autuar quem desrespeitar a proibição de estacionamento ao longo do corredor exclusivo para o transporte coletivo e bicicletas.
As multas serão aplicadas aos condutores que estacionarem em local proibido nos horários especificados pela sinalização de trânsito.
A Urbes destaca que os motoristas, em sua grande maioria, vêm respeitando as faixas exclusivas, conforme acompanhamento feito através dos agentes e das câmeras de monitoramento de trânsito. “Em 15 dias de operação das faixas exclusivas o respeito a este novo sistema tem sido muito bom. O Transporte Coletivo obteve um ganho de tempo médio de 16% nos deslocamentos pela Avenida General Carneiro”, assevera Renato Gianolla, diretor presidente da Urbes.
Circulação sobre a faixa
Os agentes de trânsito da Urbes continuarão a orientar até dia 15/12 os motoristas sobre a proibição de circulação no corredor exclusivo no período determinado pela sinalização, quando o período de orientação completará 30 dias. Depois disso, o sistema implantado entrará no rol de fiscalização dos agentes, a exemplo de outras vias da cidade.
Código de Trânsito Brasileiro
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização está previsto no Art. 181, inciso 18 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração é média, gera 4 pontos na carteira do condutor e multa no valor de R$ R$ 85,13. A medida administrativa é a remoção do veículo.
Sobre a faixa exclusiva
A faixa exclusiva tem por objetivo agilizar e privilegiar o deslocamento dos modais do transporte coletivo, além de melhorar as condições de circulação do trânsito naquelas vias.
Ela opera das 6h às 8h e das 17h às 19h e pode ser utilizada pelo transporte coletivo urbano, transporte especial, fretamento com passageiros, taxis com passageiros, transporte escolar com passageiros, transporte intermunicipal e suburbano e veículos em operações emergenciais como ambulâncias, bombeiros e viaturas de polícia. As bicicletas com aro 20 ou acima também utilizarão estas faixas para circulação, em compartilhamento com o transporte coletivo.
Informações: G1 Sorocaba
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