O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou na tarde desta sexta-feira (18) uma decisão que volta a derrubar a obrigatoriedade de uso do cartão do idoso no transporte coletivo de Salvador. De acordo com a decisão assinada pela presidente do TJ, desembargador Eserval Rocha, as empresas de ônibus serão obrigadas a permitir aos cidadãos maiores de 65 anos acesso gratuito, mediante apresentação de documento de identificação, aos ônibus do sistema coletivo.
A nova decisão do desembargador revoga uma decisão anterior, assinada por ele mesmo, com base em pedido do Município de Salvador e as empresas de transporte coletivo. De acordo com o texto, as empresas deverão garantir aos idosos acima da idade estipulada “acesso amplo e irrestrito às linhas regulares de transporte coletivo urbano e semi-urbano, mediante apresentação de qualquer documento pessoal que o identifique e faça prova da idade, independente de cadastro prévio, sem emissão de cartão SmartCard”. Além disso, o texto também assegura 10% das poltronas de cada veículo de transporte coletivo para as pessoas acima de 65 anos.
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