O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho confirmou nesta segunda-feira (9) a decisão do presidente da Corte, ministro Barros Levenhagen, que suspendeu a contratação pelo Metrô do Distrito Federal de candidatos aprovados no concurso de 2013.
O Ministério Público do Trabalho havia recorrido da decisão monocrática, que ocorreu em 28 de setembro. Nesta segunda, o órgão do TST confirmou, por unanimidade, a determinação do presidente do tribunal.
O presidente do SindMetrô-DF, Ronaldo Amoriim,afirmou que a manutenção dos terceirizados é ilegal e onerosa ao Metrô. Ele disse que vai buscar outras medidas na Justiça antes da audiência entre a entidade, a empresa e o GDF, prevista para 14 de dezembro.
"As negociações podem não avançar muito, já que a contratação dos concursados é considerada inviável pelas partes envolvidas, Metrô e Procuradoria-Geral do governo do DF, diante da limitação orçamentária do DF."
O Metrô afirmou que tem interesse na contratação dos concursados, especialmente por causa da expansão do serviço, que prevê a construção de mais cinco estações nos próximos anos, mas disse que é “impossível contratar no atual momento econômico”. A empresa estuda prorrogar a validade do concurso para 2017.
Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho moveu uma ação civil pública contra o Metrô do DF após constatar que a empresa mantinha os trabalhadores terceirizados e comissionados, mas não contrataria os candidatos aprovados no último concurso, em 2013.
A 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou, em caráter provisório, que a empresa contratasse os aprovados no certame. O Metrô apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, pedindo a suspensão da decisão, o que foi deferido pelo ministro Levenhagen.
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