As empresas que prestam serviços de transporte coletivo no município do Recife serão proibidas de exigirem que motoristas exerçam sua função cumulada com a de cobrador caso seja aprovado o projeto de lei número 192/2014, de autoria do vereador Aderaldo Pinto (PRTB). O texto está sendo analisado pelas comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; e de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife.
Como as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo urbano não poderão exigir que motoristas exerçam função de cobrador, caberá ao poder público concedente, através de seus órgãos competentes, fiscalizar e aplicar penalidades a quem descumprir a determinação. As penalidades são advertência, multa de R$ 20 mil por reincidência, e diante da continuidade do descumprimento, após caso de reincidência com aplicação de multa, a cassação da concessão e permissão da empresa infratora.
“Este projeto de lei tem por objetivo a regulamentação da função de motorista e função de cobrador de empresas concessionárias do serviço de transporte público do Recife. A dupla função coloca em risco o motorista, os usuários, os pedestres e os outros motoristas no trânsito, além de elevar a um grau insuportável o estresse dos profissionais rodoviários”, disse Aderaldo Pinto. Ele lembrou que a dupla função também fere as condutas lícitas do motorista conforme os artigos 28, 169 e 252 do Código de Trânsito Brasileiro.
Informações: Câmara dos Vereadores
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