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Curitiba: Justiça proíbe desconto salarial de motoristas de ônibus assaltados

quinta-feira, 8 de maio de 2014

A Justiça do Trabalho multou dois sindicatos e a Urbanização de Curitiba (Urbs) pela prática de descontar do salário de cobradores e motoristas os valores roubados em assaltos aos ônibus e estações-tubo. A decisão foi tomada nesta terça-feira (6) e determinou multa de R$ 1 milhão, a ser dividida pela Urbs - que gerencia o transporte coletivo na cidade -, pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região (Setransp), e pelo Sindicato dos Motoristas e Cobradores (Sindimoc). Cabe recurso.

A prática de descontar do salário dos trabalhadores os valores subtraídos estava prevista em uma norma coletiva acertada entre o Setransp e o Sindimoc. Segundo o juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, os motoristas e cobradores assaltados precisavam passar por uma série de procedimentos, cujo descumprimento era tomado por “ato de negligência ou imprudência, obrigando o ressarcimento pelos danos e prejuízos causados”. Coelho criticou a postura, que segundo ele só tinha a preocupação de evitar prejuízo do empregador.

Conforme o juiz, as cláusulas estabelecidas entre as partes não previam "qualquer pagamento ou atendimento psico social ao trabalhador na situação de assalto como se tal fosse fato normal e corriqueiro na vida profissional". Além da multa, o juiz decretou a nulidade destas cláusulas. Segundo a sentença, os descontos devem ser suspensos imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Setransp, por trabalhador descontado.

O dinheiro arrecadado com a multa de R$ 1 milhão deve ser encaminhado para um fundo específico administrado pelo Município de Curitiba, destinado a desenvolver atividades para aumentar a segurança do usuário do transporte coletivo da cidade.
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Dupla-função
Na mesma decisão, o juiz também determinou que os réus cumpram a lei que proíbe os motoristas do transporte coletivo de Curitiba a exercer, ao mesmo tempo, a função de cobrador dos veículos que dirigem. Segundo a sentença, assim como no caso dos descontos salariais, a Urbs deve fiscalizar e impedir o exercício da função acumulada.

O juiz entendeu que não procedia o argumento apresentado pela defesa, de que havia o entendimento de que o motoristas poderia cobrar e conduzir, desde que o recolhimento do dinheiro fosse feito com o ônibus parado.

Ao G1, a Urbs e o Setransp informaram que não foram notificados, e por isso não se manifestariam. Já os representantes do Sindimoc não foram localizados até a atualização desta reportagem.

Informações: Fernando Castro 

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