Estudos preliminares da Urbanização de Curitiba (Urbs), responsável pelo gerenciamento do transporte público da capital paranaense e Região Metropolitana, indicam que a tarifa técnica, que representa o real custo do sistema, pode chegar a R$ 3,20. O acréscimo implica aumento do déficit do sistema. Atualmente, segundo a Urbs, a diferença entre gasto e arrecadação é de cerca de R$ 7 milhões mensais. Se a nova tarifa técnica ficar em R$ 3,20, o montante ficaria próximo dos R$ 12 milhões. A tarifa técnica em vigor é de R$ 2,93. Ela é composta por vários itens como custo de combustíveis, peças e acessórios, impostos e taxas e gastos com trabalhadores – aspecto que mais onera a planilha.
A princípio o aumento não altera o valor pago pelos usuários, de R$ 2,70. Isso porque existe um subsídio do governo estadual e também da Prefeitura de Curitiba para que o reajuste não atinja o bolso dos usuários, pelo menos, até o fim deste mês. Este déficit é causado, segundo a Urbs, pela linhas urbanas que ligam a Região Metropolitana à Curitiba. A Rede Integrada de Transporte (RIT) é formada pela capital mais 13 cidades.
A estimativa da Urbs, inclusive, foi calculada a partir da definição do reajuste salarial dos motoristas e cobradores de 9,28%. O percentual foi definido após uma longa negociação entre empregados e patrões – que causou uma greve de quatro dias.
As empresas operadoras do sistema de transporte vão apresentar nesta quinta-feira (6) a variação dos índices que influem na tarifa técnica. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) destaca que além da folha de pagamento, o aumento dos combustíveis e da frota de ônibus são dois aspectos de relevância para a definição da tarifa técnica. Além disso, afirma que quer participar das discussões e das análises que irão definir a nova tarifa técnica.
TCE tentou barrar reajuste
Uma liminar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) impôs restrições à correção da tarifa técnica do sistema de transporte de Curitiba e Região Metropolitana, e determina a redução de R$ 0,43 no novo valor. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Nestor Baptista, alguns pontos da planilha de custo que define a tarifa técnica geram custos indevidos aos usuários e vão contra o interesse público.
A liminar, entretanto, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. A partir de um mandado de segurança impetrado pelo Setransp. O sindicato argumentou que o TCE-PR não poderia ter antecipado a definição da tarifa, apenas questionado o valor. A tese foi acatada pelo desembargador Marques Cury.
Por Bibiana Dionísio
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