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Transporte público deve ser um serviço de qualidade, pois passageiro também é consumidor

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

O transporte público deve ser um serviço de qualidade, oferecido de maneira a garantir a saúde e a segurança do consumidor, conforme a lei que protege esses direitos fundamentais.

Os passageiros, ao pagarem uma tarifa pelo serviço público prestado por uma empresa, firmam um contrato e, assim, estabelecem uma relação entre o passageiro e a empresa. Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o serviço público utilizado mediante pagamento de tarifa é uma relação de consumo.

Com base neste entendimento, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que diante de qualquer falha na prestação deste serviço, o passageiro consumidor tem o direito à restituição imediata da quantia paga, uma vez que o direito do consumidor é mais uma ferramenta para o exercício da cidadania.

Conheça e faça uso dos seus direitos de consumidor-cidadão:

 – Você tem direito e merece um transporte público com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho (CDC, artigo 22);

 – Qualquer falha ou atraso no transporte público deve ser informado imediatamente aos usuários, de modo a tornar clara a informação sobre o serviço prestado (CDC, artigo 6º III);

 – Todas as condições de saúde e qualidade no transporte público devem ser garantidas, como temperatura adequada, estrutura básica de brigada de incêndio e informações acessíveis (CDC Artigo 4º).

Plataforma do Idec recebe denúncias

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), em parceria com a ClimateWorks Foundation, lançou em dezembro a plataforma http://chegadeaperto.org.br, disponível aos cidadãos para denunciar problemas e absurdos que presenciam dia a dia nos serviços de transporte público no Brasil e para conhecer e fazer uso de seus direitos. O canal está aberto para denúncias de todo o Brasil, e teve início na primeira fase de pesquisa em São Paulo e Belo Horizonte. Acesse: www.chegadeaperto.org.br.

Peça a passagem de volta

O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente e segura, sejam eles operados diretamente pelo órgão público ou por uma empresa concessionária ou permissionária.

Portanto, caso veja alguma irregularidade no transporte público, procure o funcionário mais próximo e peça sua passagem de volta! É responsabilidade do operador devolver o valor da passagem ou disponibilizar outra (CDC, artigo 6º VI e artigo 20).

Se o pedido for negado: Anote os dados da linha: data e hora, local, sentido e número do veículo e registre reclamação pelo site ou telefone da transportadora. Não tendo sucesso, registre o caso no Procon de sua cidade. Caso envolva danos materiais ou morais, busque o Juizado Especial Cível.

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