A prefeitura abre nesta terça-feira a ponte estaiada da Barra da Tijuca, na Avenida Ayrton Senna, após dois anos de obras. A estrutura tem quatro pistas, das quais duas são destinadas à passagem de carros de passeio. As outras duas faixas serão exclusivas para a circulação dos veículos articulados do BRT Transcarioca (Barra-Aeroporto Internacional Tom Jobim) e permanecerão fechadas até a entrada em operação do novo corredor de ônibus, no primeiro semestre do ano que vem.
Antecipada por Ancelmo Gois em sua coluna, a inauguração da ponte na véspera de Natal vai permitir a desativação de sinais de trânsito no cruzamento das avenidas Ayrton Senna e Embaixador Abelardo Bueno, um dos principais gargalos no trânsito para quem chega à Barra ou deixa o Recreio dos Bandeirantes.
— A obra não aumentará a capacidade de trânsito na Ayrton Senna, mas ajudará a reorganizar o tráfego com a eliminação dos sinais — explicou o secretário municipal de Obras, Alexandre Pinto.
A nova ponte será usada pelos motoristas de carros particulares que seguem no sentido Linha Amarela/Cidade de Deus para a Barra da Tijuca. No caso dos ônibus de BRTs, os veículos usarão a ponte tanto no sentido Barra da Tijuca quanto em direção a Jacarepaguá.
Com 209 metros de extensão e sustentada por 56 cabos de aço, a ponte terá iluminação cênica. São 184 postes com lâmpadas led, dotadas de filtros que permitem alterar as cores da iluminação em datas especiais.
A técnica empregada é semelhante à usada na iluminação do Cristo Redentor, que eventualmente tem suas cores alteradas. Como a ponte será inaugurada na véspera de Natal, ela ficará vermelha e verde nos primeiros dias. Segundo o secretário, a construção da ponte custou R$ 120 milhões. Alexandre Pinto afirmou que será possível entregar todas as obras do BRT Transcarioca antes da Copa do Mundo, em junho de 2014, como previsto originalmente.
Informações: O Globo
1 comentários:
Pelo visto, mais uma obra em que os engenheiros e contratantes descumprem a exigência legal de passagem de pedestres.
Lei 9.503/97, artigo 68, §5º.
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