O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para impedir que, nesta sexta-feira, 8, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus, mais uma vez, prejudique o sistema de transporte coletivo com a paralisação do serviço. O pedido de antecipação de liminar foi feito na quarta-feira, 6, e espera-se a decisão para as próximas horas.
De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, a ação objetiva, primordialmente, impedir a greve. Além disso, quer o estabelecimento mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, uma vez que, caso a paralisação atinja um quantitativo maior, quem sofrerá as consequências é a população. A ação ainda pede que o TRT decrete a abusividade do movimento e consequente desconto salarial daqueles que participem da greve.
“Trabalhadores deixarão de chegar aos seus trabalhos gerando graves impactos econômicos. Mães deixarão de levar seus filhos ao médico. Estudantes deixarão de comparecer a escola e, até mesmo, cidadãos poderão vir a sofrer danos graves de natureza moral ou física em virtude da paralisação”, assinala a ação protocolada pelo Sinetram.
“A matéria alegada como fundamento para a greve, ‘compensação de horas’, não ocorre, mas também não está em convenção dos trabalhadores. A outra matéria alegada para o desencadeamento do movimento, ‘participação dos lucros’, não figura como direito da categoria na convenção vigente, sendo que, quanto ao ano de 2008 a 2010, a matéria está sub judice”, assinala a assessoria jurídica do Sinetram na ação.
“A paralisação que eles pretendem para quinta-feira causa danos irreparáveis ao sistema de transporte, à viabilidade econômica do serviço, prejudicando a população mais pobre e, inclusive, os trabalhadores, já que a não prestação do serviço inviabiliza o pagamento de salários e benefícios contratuais”, finaliza Fernando Borges.
Somente este ano, os sindicalistas já fizeram dez paralisações em Manaus.
Informações: d24am.com
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