Uma liminar solicitada pela Superintendência Estadual de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) foi deferida pelo juiz Fernando de Mello Xavier, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, suspendendo de imediato a cobrança do valor de R$ 3,00 da tarifa.
O reajuste foi autorizado pela Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), um órgão da Prefeitura, e vigora na rede que cobre a Região Metropolitana de Goiânia (RMG), com 20 municípios. Desde maio que o Procon sustenta, com base em um estudo, que a nova tarifa não poderia superar R$ 2,90.
Com a liminar concedida nesta segunda, na prática, as empresas de ônibus devem voltar aos R$ 2,70 da tarifa cobrada antes, pelo menos até uma decisão final. O magistrado fixou multa diária de R$ 100 mil para as empresas que descumprirem a determinação judicial.
No julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Procon/Goiás contra a CMTC, o juiz viu elementos abusivos no aumento da passagem de ônibus, e a necessidade de revisão do cálculo. Ele ponderou sobre a medida de desoneração pelo Governo Federal com impacto sobre os cálculos do reajuste da tarifa de ônibus e ainda citou que a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel foi de 35%.
Para o juiz, a manutenção do valor da nova tarifa de ônibus acarretará prejuízo irreparável aos usuários do serviço de transporte coletivo da RMG.
— O porcentual do reajuste aplicado pode parecer pequeno, mas supera a capacidade de pagamento daqueles que sobrevivem com apenas um salário mínimo mensal e dependem do transporte coletivo urbano, que é um dos itens de maior peso nas despesas das famílias de baixa renda — frisou.
Informações: ZERO HORA
0 comentários:
Postar um comentário