Mesmo tendo entrado em vigor no dia 27 de março de 2013, a lei municipal nº 14.150, que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus em Curitiba, está sendo descumprida pelas empresas concessionárias do transporte público. A reportagem do G1 registrou uma série flagrantes de motoristas cobrando passagens e dirigindo veículos na manhã desta quinta-feira (4).
Publicada em Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2012, com 120 dias para passar a vigorar, a lei justamente coíbe a prática adotada em alguns veículos do transporte público da cidade. “É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens”, diz o artigo 1º da lei. De acordo com a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que administra o transporte na capital, 194 micro-ônibus adotam este modelo atualmente, entre convencionais e alimentadores.
Entre as justificativas apresentadas durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, além da questão do emprego, está o desrespeito ao Código de Trânsito, já que os motoristas precisam, além de prestar atenção ao trânsito e às portas, receber o dinheiro da passagem, calcular e distribuir o troco aos passageiros. O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) reagiu à época, dizendo que a mudança acarretaria em um aumento na tarifa porque os veículos foram concebidos sem espaço para o cobrador.
O aumento do preço da passagem de fato ocorreu no mês de março, passando de R$ 2,60 para R$ 2,85. Segundo a Urbs, a aplicação da lei só deve ter efeito na tarifa quando ela for novamente calculada, na data-base de 2014. Contudo, passados os 120 dias de adaptação, a dupla função segue sendo exercida na capital paranaense. A maior parte dos motoristas abordados pelo G1 evitou comentar o assunto, mas, sem serem identificados, alguns deles lamentaram a situação. “É complicado. Não tem como fazer direito as duas funções”, afirmou um condutor.
Entre as situações encontradas pela reportagem estão as longas filas que se formam quando há um número maior de passageiros no mesmo ponto. Como o motorista não pode receber o pagamento com o veículo em movimento – o que é reforçado por um painel luminoso que fica diante do condutor – é preciso aguardar a entrada e a passagem pela catraca de todos os usuários.
A reportagem fez um teste pagando o motorista de um micro-ônibus com uma nota de R$ 20 – o troco máximo permitido. Apesar do aviso luminoso, o motorista arrancou e devolveu o troco com o veículo em movimento, em uma operação que levou 33 segundos. Segundo o condutor, a medida é necessária para evitar atrasos nos horários estabelecidos.
Fiscalização
O texto da lei estabelece que o primeiro descumprimento registrado deve ser alvo advertência escrita por parte da Urbs, que deve receber uma defesa da empresa infratora em até 30 dias. A reincidência implica multa de R$ 10 mil por situação, e após o trânsito em julgado destas multas, em caso de persistência da dupla função, a permissão da empresa pode ser cassada pela prefeitura de Curitiba.
O G1 questionou a Urbs sobre os procedimentos de fiscalização, que informou que optou por conceder mais 30 dias para adaptação da estrutura física dos veículos – um “período de orientação”, segundo o órgão. Este prazo deve terminar ao fim do mês de abril, quando as empresas que descumprirem a lei devem, de fato, receberem a primeira advertência por escrito. Desta forma, as multas de R$ 10 mil só poderão ser aplicadas após o indeferimento do recurso das empresas, 30 dias após a notificação, se este for o caso, empurrando para o mês de junho as possíveis sanções financeiras às concessionárias.
Em nota publicada no site oficial, o Setransp afirma apenas que “A referida lei não apresenta fonte de custeio para a readequação de frota e contratação de novos funcionários”. A reportagem entrou em contato com o órgão questionando o descumprimento da lei e aguarda retorno.
Fonte: G1 Paraná
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