Novo trem da Linha 15-Prata do Metrô de SP chega ao Brasil *** Goiânia é a cidade que mais construiu ciclovias em 2024 no Brasil *** Em Fortaleza, Cartão Bilhetinho garante gratuidade para mais de 51 mil crianças *** No DF, Mais 171 linhas de ônibus deixam de receber pagamento em dinheiro *** Novo modelo de ônibus elétrico, 2 toneladas mais leve, é testado em Porto Alegre *** Metrô do Recife dá um passo a frente para a privatização *** GDF pretende renovar a frota de metrô com investimento de R$ 900 milhões *** Conheça nossa página no Instagram

Apesar de lei, motoristas de ônibus ainda cobram passagem em Curitiba

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Mesmo tendo entrado em vigor no dia 27 de março de 2013, a lei municipal nº 14.150, que proíbe a dupla função de motoristas de ônibus em Curitiba, está sendo descumprida pelas empresas concessionárias do transporte público. A reportagem do G1 registrou uma série flagrantes de motoristas cobrando passagens e dirigindo veículos na manhã desta quinta-feira (4).

Publicada em Diário Oficial do Município em 27 de novembro de 2012, com 120 dias para passar a vigorar, a lei justamente coíbe a prática adotada em alguns veículos do transporte público da cidade. “É proibido às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo em Curitiba incumbir aos motoristas a atribuição simultânea de condução do veículo e cobrança de passagens”, diz o artigo 1º da lei. De acordo com a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), que administra o transporte na capital, 194 micro-ônibus adotam este modelo atualmente, entre convencionais e alimentadores.

Entre as justificativas apresentadas durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal, além da questão do emprego, está o desrespeito ao Código de Trânsito, já que os motoristas precisam, além de prestar atenção ao trânsito e às portas, receber o dinheiro da passagem, calcular e distribuir o troco aos passageiros. O Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) reagiu à época, dizendo que a mudança acarretaria em um aumento na tarifa porque os veículos foram concebidos sem espaço para o cobrador.

O aumento do preço da passagem de fato ocorreu no mês de março, passando de R$ 2,60 para R$ 2,85. Segundo a Urbs, a aplicação da lei só deve ter efeito na tarifa quando ela for novamente calculada, na data-base de 2014. Contudo, passados os 120 dias de adaptação, a dupla função segue sendo exercida na capital paranaense. A maior parte dos motoristas abordados pelo G1 evitou comentar o assunto, mas, sem serem identificados, alguns deles lamentaram a situação. “É complicado. Não tem como fazer direito as duas funções”, afirmou um condutor.

Entre as situações encontradas pela reportagem estão as longas filas que se formam quando há um número maior de passageiros no mesmo ponto. Como o motorista não pode receber o pagamento com o veículo em movimento – o que é reforçado por um painel luminoso que fica diante do condutor – é preciso aguardar a entrada e a passagem pela catraca de todos os usuários.

A reportagem fez um teste pagando o motorista de um micro-ônibus com uma nota de R$ 20 – o troco máximo permitido. Apesar do aviso luminoso, o motorista arrancou e devolveu o troco com o veículo em movimento, em uma operação que levou 33 segundos. Segundo o condutor, a medida é necessária para evitar atrasos nos horários estabelecidos.

Fiscalização

O texto da lei estabelece que o primeiro descumprimento registrado deve ser alvo advertência escrita por parte da Urbs, que deve receber uma defesa da empresa infratora em até 30 dias. A reincidência implica multa de R$ 10 mil por situação, e após o trânsito em julgado destas multas, em caso de persistência da dupla função, a permissão da empresa pode ser cassada pela prefeitura de Curitiba.

O G1 questionou a Urbs sobre os procedimentos de fiscalização, que informou que optou por conceder mais 30 dias para adaptação da estrutura física dos veículos – um “período de orientação”, segundo o órgão. Este prazo deve terminar ao fim do mês de abril, quando as empresas que descumprirem a lei devem, de fato, receberem a primeira advertência por escrito. Desta forma, as multas de R$ 10 mil só poderão ser aplicadas após o indeferimento do recurso das empresas, 30 dias após a notificação, se este for o caso, empurrando para o mês de junho as possíveis sanções financeiras às concessionárias.

Em nota publicada no site oficial, o Setransp afirma apenas que “A referida lei não apresenta fonte de custeio para a readequação de frota e contratação de novos funcionários”. A reportagem entrou em contato com o órgão questionando o descumprimento da lei e aguarda retorno.

Fonte: G1 Paraná

0 comentários:

Seja Mais Um a Curtir o Blog Meu Transporte

BRT Aricanduva

Ligeirão NORTE-SUL / Curitiba

Seguidores

 
 
 

Ônibus articulados elétricos em Goiânia


Prefeitura de São Paulo anuncia retomada do Complexo Viário que ligará Pirituba à Lapa

Número de passageiros no Metrô de São Paulo cresceu em 2023

Em SP, Apenas 3 em cada 10 domicílios ficam perto de estações de metrô e trem

BUS ELÉTRICO EM BELÉM


Brasil precisa sair da inércia em relação aos ônibus elétricos

Brasil tem mais de cinco mil vagões de trem sem uso parados em galpões

LIGAÇÃO VIÁRIA PIRITUBA-LAPA


Seja nosso parceiro... Nosso e mail: meutransporte@hotmail.com

Prefeitura do Rio inaugura o Terminal Intermodal Gentileza

‘Abrigo Amigo’ registra 3,5 chamadas por dia em Campinas

Ônibus elétricos e requalificação dos BRTs tornam transporte eficiente e sustentável em Curitiba

Brasil prepara lançamento do primeiro VLT movido a hidrogênio verde

Informativos SPTrans

Nova mobilidade urbana revela o futuro dos deslocamentos

Notícias Ferroviárias

Em SP, Passageiros elogiam Tarifa Zero aos domingos

Porto Alegre terá 12 ônibus elétricos na frota em 2024

Recife: Motoristas mulheres são mais confiáveis no transporte coletivo junto aos usuários

Obras do VLT em Curitiba devem custar cerca de R$ 2,5 bilhões

Com metrô, Salvador deixou de emitir mais de 45 mil toneladas de CO2 em oito anos

Barcelona dá transporte gratuito para quem deixar de usar carro

Os ônibus elétricos do Recife começaram a circular em junho de 1960