Desde que começaram a ser implantados os corredores exclusivos para ônibus, em dezembro do ano passado, os motoristas do Distrito Federal tentam se adaptar ao novo modelo de trânsito. No entanto, dez meses depois, muitos condutores ainda invadem as faixas exclusivas.
Apenas nos seis primeiros meses deste ano, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) registrou mais de 7,5 mil infrações dessa natureza. Em média, são mais de 1,2 mil registros por mês. No DF, existem corredores exclusivos para ônibus nas vias W3 Sul, W3 Norte e Setor Policial Sul, fiscalizadas pelo Detran, e Estrada Parque Taguatinga (EPTG) e Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB), de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Para o superintendente de Trânsito do DER-DF, Murilo Santos, apesar da quantidade de infrações, esse número está diminuindo. “Está diminuindo gradativamente e as pessoas estão aprendendo a respeitar mais as faixas exclusivas”, acredita.
Segundo Santos, as faixas exclusivas melhoraram a fluidez do trânsito. “Do ponto de vista do transporte coletivo, a solução foi muito boa porque diminuiu o tempo de viagem para esse público. O objetivo das faixas exclusivas é, principalmente, privilegiar o usuário do transporte público. E esperamos que haja uma migração dos usuários de carro para o transporte coletivo”.
Fotos: Gabriel Azevedo |
Carros ainda transitam pelos corredores de ônibus. Detran-DF registra uma média de 1,2 mil infrações por mês
Frota de veículos é o principal problema
O chefe do Núcleo de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, Lúcio Lahm, acredita que o principal problema do trânsito no DF atualmente é o tamanho da frota. O DF tem 2,5 milhões de habitantes e uma média de um carro para duas pessoas. Lahm acredita que apenas os corredores exclusivos não serão capazes de melhorar o trânsito na cidade nos próximos anos. “As faixas são úteis e acho a ideia louvável”, diz.
Para ele, a solução está na conscientização da população e em investimentos no transporte coletivo da cidade. “Seria interessante campanhas de conscientização para o transporte solidário, porque não podemos cobrar de uma pessoa para que não use seu carro se o transporte público não tiver qualidade. Mas com os investimentos que estão sendo feitos, acredito que o transporte público do DF vai melhorar nos próximos anos”.
SAIBA MAIS
O que fez a legislação em vigor
No Código de Trânsito Brasileiro não há uma legislação específica sobre corredores exclusivos para ônibus. Entretanto, essas infrações são determinadas de acordo com a invasão das faixas – direita ou esquerda.
Art. 184 - Transitar com o veículo
► I – na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita – infração leve (3 pontos) e multa de R$ 53,20.
► II – na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo – infração grave (5 pontos) e multa de R$ 127,96.
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