A lei do Metrô foi sancionada, nesta terça-feira (28), em Curitiba. A nova lei, número 14065/2012, havia sido aprovada na Câmara de Vereadores pela manhã e regulamenta, na esfera municipal, a Medida Provisória 575/2012, do governo federal, que altera as regras gerais para a licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (PPP).
A legislação, adequada ao que prevê a MP do governo federal permite que a administração pública faça o aporte de recursos ao parceiro privado vencedor da licitação por etapa de obra entregue. Além disso, sobre os recursos públicos investidos no metrô não haverá incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do IR.
“A lei do Metrô cumpre o que determina a Medida Provisória assinada pela Presidente Dilma. Com a medida, o governo federal amplia a disputa no processo licitatório. Isso abre o leque para a participação de mais empresas e gera mais empregos”, analisa a secretária municipal da Administração, Dinorah Nogara.
Curitiba vem cumprindo todos os trâmites legais do processo licitatório para a construção do metrô, como a realização de audiências para discussão do projeto básico, do licenciamento ambiental prévio, da modelagem econômico-financeira e dos critérios de licitação, restando apenas a assinatura, com o Ministério das Cidades, do convênio que regulamenta o repasse de recursos.
Prefeitura de Curitiba
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