O Grande Recife Consórcio de Transporte apresentou hoje pela manhã (13), na reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), a proposta do novo modelo do Regulamento do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (RTPP/RMR). O documento, colocado em pauta para avaliação dos membros do CSTM, vai modificar os critérios de gestão e fiscalização do Sistema de Transporte Público e é mais um passo para a realização da licitação das linhas de ônibus do sistema, levando em consideração que o regulamento é uma peça importante no edital. O novo RTPP só será aplicado após a conclusão do processo licitatório.
A partir da apresentação, os conselheiros terão até o dia 20 de julho para analisar o documento e fazer suas críticas e sugestões que serão encaminhadas ao Grande Recife, que irá avaliar os questionamentos, responder aos membros e/ou incorporá-los ao documento. Uma nova reunião será feita no próximo dia 27 para que o texto final do regulamento seja colocado em pauta para votação.
O novo modelo, que disciplina e estabelece normas claras para o Grande Recife exercer suas funções como órgão gestor do sistema, substituirá o regulamento atual, criado em 1991. De acordo com o Presidente do Consórcio, Nelson Menezes, o documento regulamenta uma série de critérios técnicos e operacionais que ofertará aos usuários, além de equipamentos novos, a formalização do Sistema Estrutural Integrado (SEI) e a implantação formal de novos mecanismos no auxílio da fiscalização e modernização da infraestrutura de gestão.
O Presidente reforça que a necessidade de atualizar as normatizações, no Regulamento vigente, é uma preocupação do órgão. “Levando em consideração que nos últimos 20 anos várias mudanças estruturais e geográficas ocorreram nos municípios da RMR, além do surgimento de novas tecnologias no setor, confirmando a necessidade de adequação no formato de gerir e fiscalizar um serviço que já atende dois milhões de usuários diariamente”, justificou.
Benefícios - Na prática, o regulamento atualizado determina as diretrizes na prestação do serviço de transporte público por ônibus da RMR, por parte da iniciativa privada, dando condições e garantias na operação das 390 linhas e dos três mil ônibus que trafegam por toda a Grande Recife. O documento também estabelece regras de operação e fiscalização, melhorias no padrão tecnológico e os critérios de renovação da frota, garantindo a qualidade na oferta de serviço à população.
A partir da apresentação, os conselheiros terão até o dia 20 de julho para analisar o documento e fazer suas críticas e sugestões que serão encaminhadas ao Grande Recife, que irá avaliar os questionamentos, responder aos membros e/ou incorporá-los ao documento. Uma nova reunião será feita no próximo dia 27 para que o texto final do regulamento seja colocado em pauta para votação.
O novo modelo, que disciplina e estabelece normas claras para o Grande Recife exercer suas funções como órgão gestor do sistema, substituirá o regulamento atual, criado em 1991. De acordo com o Presidente do Consórcio, Nelson Menezes, o documento regulamenta uma série de critérios técnicos e operacionais que ofertará aos usuários, além de equipamentos novos, a formalização do Sistema Estrutural Integrado (SEI) e a implantação formal de novos mecanismos no auxílio da fiscalização e modernização da infraestrutura de gestão.
O Presidente reforça que a necessidade de atualizar as normatizações, no Regulamento vigente, é uma preocupação do órgão. “Levando em consideração que nos últimos 20 anos várias mudanças estruturais e geográficas ocorreram nos municípios da RMR, além do surgimento de novas tecnologias no setor, confirmando a necessidade de adequação no formato de gerir e fiscalizar um serviço que já atende dois milhões de usuários diariamente”, justificou.
Benefícios - Na prática, o regulamento atualizado determina as diretrizes na prestação do serviço de transporte público por ônibus da RMR, por parte da iniciativa privada, dando condições e garantias na operação das 390 linhas e dos três mil ônibus que trafegam por toda a Grande Recife. O documento também estabelece regras de operação e fiscalização, melhorias no padrão tecnológico e os critérios de renovação da frota, garantindo a qualidade na oferta de serviço à população.
Com a aprovação do RTPP/RMR que só será aplicado após a licitação, todos os veículos que entrarem em operação deverão, por exemplo, ter ar-condicionado, proporcionando mais conforto para os passageiros.
Outra novidade é a inclusão do Transporte Rápido por Ônibus (TRO), referente aos corredores Norte-Sul, Leste-Oeste, Ramal da Copa e os demais que forem construídos para este fim, nas regras aplicadas na operacionalização do serviço por parte da operação e fiscalização. Eles terão equipamentos urbanos adequados, ônibus modernos, arrecadação antecipada e sistema de gestão inteligente, que é composto por monitoramento via GPS, garantindo a regularidade nas viagens.
Avaliação - A avaliação da qualidade do serviço prestado, por parte do usuário, terá um peso maior nos critérios estabelecidos pelo novo regulamento. Antes, de forma generalizada, o usuário reclamante tinha peso 01 na averiguação do serviço prestado pelas empresas. Agora, as reclamações computadas contarão com uma nota 3,5. Essa avaliação, que será semestral, irá gerar o Relatório de Avaliação da Qualidade do Desempenho por Concessionária - RAQD, que será encaminhado às operadoras para conhecimento e adoção de medidas corretivas, visando sempre melhorar a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
As concessionárias terão que apresentar anualmente comprovantes de que continuam de acordo com as normas técnicas. ”Essa é uma maneira de garantir a qualidade e eficiência dos serviços aos usuários”, lembrou Nelson Menezes.
Segundo ele, para serem remuneradas em 100% pelo serviço prestado, as empresas passarão por avaliações mensais e terão que obter uma nota igual ou superior a oito, de acordo com os critérios de satisfação do usuário, cumprimento de viagem, quebra de veículo e cumprimento de intervalo. Caso contrário, não será pago, de forma integral, a remuneração proposta para a operação.
A nova proposta também prevê a extinção do contrato antecipada caso a operadora preste serviço deficiente, paralise sua operação, não cumpra as penalidades impostas, ou ainda obtenha durante o período contratual média semestral das avaliações menor ou igual a 5. Os terminais terão gerências específicas para supervisão técnica, orientação normativa, acompanhamento e monitoramento dos serviços executados.
Informações do GRCT
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