O juiz Igor Vieira Figueiredo, da 14ª Vara Cível da Capital, determinou que a passagem de ônibus de Maceió volte ao seu valor anterior que era de R$ 2,10 imediatamente. O magistrado avisou que todas as empresas de viação serão notificadas ainda esta semana, e que a partir da próxima segunda-feira, o valor cobrado anteriormente seja cobrado aos passageiros maceioenses.
Ele julgou improcedente o reajuste da tarifa de transporte coletivo de Maceió de R$ 2,10 para R$ 2,30 e o aumento só vigorou durante os últimos cinco meses (março a julho). Na decisão, o juiz reforça que o valor de R$ 2,30 deve ser reduzido no momento em que as empresas forem notificadas. "Elas [empresas de ônibus coletivo de Maceió] terão que cumprir a decisão", alertou o magistrado.
A decisão do juiz Igor Figueiredo negou o aumento da passagem derrubando a liminar concedida à Transpal - Associação de Transporte de Passageiros de Alagoas pelo desembargador Washington Luiz, que decidiu pelo aumento da passagem municipal para R$ 2,30, em fevereiro passado.
Fonte: Tribuna Hoje
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