Em vigor desde a semana passada, os ônibus urbanos que trafegam pela Avenida Almirante Barroso, a principal via da cidade, têm que circular obrigatoriamente pelas faixas 3 e 4 e, consequentemente, estão proibidos de andar nas faixas 1 e 2 , sob pena de multas de trânsito e administrativa.
Até agora, já foram autuados 36 ônibus por infração de trânsito e 84 por descumprimento à ordem de serviço da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) que regulamenta essa obrigatoriedade.
A regulamentação da circulação obrigatória dos ônibus pelas faixas de tráfego 3 e 4 da Avenida Almirante Barroso é uma medida da CTBel para dar fluidez ao trânsito e possibilitar segurança aos passageiros que embarcam e desembarcam nas paradas da via.
Segundo Elias Jardim, diretor de Trânsito da CTBel, a pintura da faixa azul e a colocação de placas de regulamentação da circulação de ônibus na Av. Almirante Barroso vão ajudar os motoristas de ônibus a cumprir a obrigatoriedade pelas duas faixas da pista. “A pintura é para chamar atenção mesmo e dividir as faixas. As placas foram colocadas na calçada e em braços projetados com a indicação das faixas dos ônibus. As duas faixas serão obrigatórias para ônibus urbanos, mas não exclusivas, até porque não tem como evitar que outros carros passem para elas no momento de entrada e saída às vias transversais”, disse ele.
Infração
Os ônibus que desrespeitarem a nova determinação da CTBel serão autuados por trafegar em local proibido, conforme especifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja multa vai custar R$ 85,00 ao motorista infrator por ser infração média, além de quatro pontos na carteira.
Feita a autuação de trânsito, a empresa de ônibus será também notificada e receberá penalidade administrativa prevista no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB) no valor R$ 175,00.
Até agora, já foram autuados 36 ônibus por infração de trânsito e 84 por descumprimento à ordem de serviço da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) que regulamenta essa obrigatoriedade.
A regulamentação da circulação obrigatória dos ônibus pelas faixas de tráfego 3 e 4 da Avenida Almirante Barroso é uma medida da CTBel para dar fluidez ao trânsito e possibilitar segurança aos passageiros que embarcam e desembarcam nas paradas da via.
Segundo Elias Jardim, diretor de Trânsito da CTBel, a pintura da faixa azul e a colocação de placas de regulamentação da circulação de ônibus na Av. Almirante Barroso vão ajudar os motoristas de ônibus a cumprir a obrigatoriedade pelas duas faixas da pista. “A pintura é para chamar atenção mesmo e dividir as faixas. As placas foram colocadas na calçada e em braços projetados com a indicação das faixas dos ônibus. As duas faixas serão obrigatórias para ônibus urbanos, mas não exclusivas, até porque não tem como evitar que outros carros passem para elas no momento de entrada e saída às vias transversais”, disse ele.
Infração
Os ônibus que desrespeitarem a nova determinação da CTBel serão autuados por trafegar em local proibido, conforme especifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja multa vai custar R$ 85,00 ao motorista infrator por ser infração média, além de quatro pontos na carteira.
Feita a autuação de trânsito, a empresa de ônibus será também notificada e receberá penalidade administrativa prevista no Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB) no valor R$ 175,00.
Fonte: Prefeitura de Belém
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