A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina informou, através de nota encaminhada à imprensa na tarde desta quinta-feira (22), que não reduzirá a tarifa do transporte público do município, mesmo com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) favorável a alteração e ao ressarcimento dos usuários. O órgão alega que o decreto que considera ilegal o aumento dos valores, utilizado como base na declaração de nulidade, não é o mesmo que está vigente atualmente.
A CMTU reiterou que a decisão dos embargos de declaração pelo Tribunal de Justiça, publicada em na última terça-feira (20), não tem nenhuma implicação prática, além de dar início ao prazo do órgão para interposição dos Recursos Especial e/ou Extraordinário. Segundo a nota encaminhada à imprensa, "a declaração de nulidade do Decreto 29/2010 não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo, uma vez que o Decreto em vigor na presente data é o Decreto 197/2011 que estipula, em R$ 2,20, o valor da tarifa a ser cobrado dos usuários".
O posiciomento da companhia já havia sido repassado pelo diretor de Trânsito e Operações da companhia, Wilson de Jesus, que comentou nesta manhã que o recurso iria ser processado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o argumento do recurso, ele afirmou que não haveria ressarcimento dos usuários ou possível volta da tarifa para R$ 2,10.
O pedido de redução da tarifa de R$ 2,25 para R$ 2,10 partiu do Ministério Público (MP). Quem apresentou a ação ao TJ foi o promotor de Defesa do Direito do Consumidor, Miguel Sogaiar. Ele solicitou o cancelamento do reajuste promulgado pelo decreto nº29/2010. O TJ havia dado ganho de causa no início de junho, mas a CMTU recorreu da decisão.
Fonte: O Diário de Londrina
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