Usuários do transporte coletivo voltam a reclamar sobre a falta de cobradores. A denúncia é de que o serviço está sendo realizado pelos motoristas, por apenas um complemento de R$5 diários. Além de atrapalhar na hora da cobrança, ameaça o emprego de 200 profissionais – número de cobradores que hoje atuam nas empresas concessionárias do transporte coletivo urbano na cidade.
Segundo a denúncia encaminhada a reportagem, acompanhada de foto, desta vez o problema é com a linha 24 – Alfredo Freire – Valim de Melo, que há duas semanas circula sem a presença do cobrador. Desde o ano passado a questão vem sendo discutida, pois a presença de um cobrador, por mais que as passagens sejam através do cartão magnético, é necessária, segundo os usuários.
O Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Coletivo de Uberaba defende a classe quanto à permanência do cobrador. Segundo o presidente da entidade, Lutério Antonio Alves, os funcionários entendem o posicionamento das empresas como uma ameaça, aliada ao avanço da tecnologia. Lutério relembra que a mesma situação aconteceu há anos no setor financeiro, quando os bancários foram substituídos pelo caixa eletrônico. “O cobrador antes recolhia um papel, o vale-transporte; agora existe um cartão magnético. Com o tempo, o serviço vai ser por meio de identificação biométrica, portanto, esta situação é vista pelo sindicato como uma ameaça”, afirma o sindicalista.
Lutério disse ainda que, baseado na denúncia feita ao Jornal da Manhã, de que a linha Alfredo Freire – Valim de Melo estava sem cobrador, ele já entrou em contado com a Piracicabana, responsável pelo trajeto. Segundo os empresários, os ônibus destes bairros jamais circularam sem cobradores. “Mas estamos atentos e dentro do possível iremos tentar diminuir, evitando que ônibus circulem sem cobradores. Além disso, o sindicato está aberto para denúncias de usuários que perceberem a falta do cobrador”, ressalta.
Vale lembrar que em 2005 foi aprovada lei que obriga todas as linhas do transporte coletivo a terem um cobrador. A Lei 9.822 dispõe sobre o sistema organizacional de transporte coletivo de Uberaba e no artigo 33 diz que no caso de implantação de sistema de bilhetagem eletrônica deverão ser mantidos os postos dos cobradores, que passarão a exercer a função de agentes de bordo, sem redução do número de empregados.
Informações: Jornal da Manhã
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