Na capital, as compras no supermercado, na farmácia, na loja de roupas, de eletrodomésticos, a viagem de ônibus até o trabalho e o passeio no shopping são comumente embaladas pelo som estéreo do alto falante. Quando o barulho ensurdecedor das caixas de som e megafones no volume máximo no som das lojas ou o passageiro que escuta música no celular sem fone de ouvido podem ser considerados poluição sonora?
Segundo o designer gráfico Gustavo Soares, no transporte coletivo palmense, o usuário precisa enfrentar uma verdadeira batalha sonora quando anda de ônibus, já que no dentro dos coletivos, além do som do rádio ligado pelos próprios motoristas, muitos passageiros ainda escutam música alta no celular.
“Desde cedo, o rádio do ônibus fica ligado e para completar, alguns passageiros ainda escutam música no celular sem fone de ouvido. Já peguei ônibus em que três pessoas estavam escutando música no telefone ao mesmo tempo sem fone. Vira uma bagunça. As pessoas precisam aprender a ter etiqueta, até mesmo dentro do transporte coletivo. Isso é poluição sonora”, destaca Gustavo.
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
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