A Câmara analisa o Projeto de Lei 324/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que acrescenta à legislação vigente dispositivos sobre a acessibilidade nos sistemas de transporte público aéreo, aquaviário, ferroviário, rodoviário e metroviário.
Segundo o autor, o projeto consolida a evolução alcançada com a Lei 10.098/00 e com o Decreto 5.296/04 e tem por objetivo ampliar o direito social de acessibilidade a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Segundo o deputado, em 2004, quando foi editado o Decreto 5.296/04, “a sociedade ainda não estava preparada para uma alteração estrutural tão robusta”. Hoje, no entanto, afirma Tosta, a acessibilidade já foi consagrada e implementada em sua etapa inicial em muitos setores da sociedade.
Universalização do acesso
O deputado assinala que a proposta representa a consagração da ideia de universalização do acesso, e repudia a tese de privilégios. “O segmento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida não busca privilégios, busca apenas a promoção e obtenção de meios para que possa de fato usufruir em patamar de igualdade de tudo aquilo que os demais cidadãos da sociedade têm acesso”, argumenta.
O deputado assinala que a proposta representa a consagração da ideia de universalização do acesso, e repudia a tese de privilégios. “O segmento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida não busca privilégios, busca apenas a promoção e obtenção de meios para que possa de fato usufruir em patamar de igualdade de tudo aquilo que os demais cidadãos da sociedade têm acesso”, argumenta.
De acordo com o texto, os veículos de transporte coletivo, por exemplo, devem dispor de plataforma hidráulica ou rampa retrátil para facilitar o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Além disso, 5% das vagas devem ser adaptadas, inclusive com corrimãos.
Os locais de partida e chegada, por sua vez, deverão dispor de sistema sonoro que informe a origem e o destino da viagem, assim como a duração do trajeto.
O projeto estabelece ainda que os portos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e estações de metrô também devem dispor de guichês exclusivos para o atendimento das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e de plataformas hidráulicas ou mecanismo equivalente de acesso aos veículos de transporte coletivo, suficientes para suprir ao menos 5% da sua capacidade máxima.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As proposições são analisadas pelo Plenário.
O projeto tramita apensado ao PL 7699/06, do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. As proposições são analisadas pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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