
A matéria recebeu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e legalidade na Comissão de Legislação e Justiça, e deverá, agora, ser encaminhada, para apreciação, às comissões de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Política Urbana; e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. De acordo com a matéria, as placas em Braille deverão conter o número de identificação das linhas de ônibus que realizam paradas na localidade e deverão ser instaladas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual.
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) será responsável por definir a forma e o tamanho padrão das placas metálicas. As especificações deverão ser determinadas através de portaria, editada no máximo 90 dias após a publicação da lei.

Ele ressalta que a Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência prevê que as garantias às pessoas com necessidades especiais são prerrogativas inalienáveis. Além disso, a Lei Municipal nº 9.078/09, que estabelece a política da pessoa com deficiência para o Município, garante a acessibilidade da pessoa com deficiência ao meio urbano.Segundo o parlamentar, muitos portadores de deficiência visual utilizam o sistema de ônibus do Município.
Sendo assim, a instalação de placas em Braille, nos pontos de ônibus, com a indicação do número das linhas que param na localidade, representa uma medida que solucionará o problema do acesso ao sistema de transporte da capital.
0 comentários:
Postar um comentário