O aumento da tarifa do transporte coletivo era previsto desde o início de julho, quando o prefeito encaminhou à Câmara um projeto de lei para aumentar o subsídio da tarifa do transporte coletivo de cinco centavos para doze centavos, uma elevação de 140%. Na Câmara, os vereadores aprovaram uma emenda que limitava o reajuste total da tarifa nos mesmos doze centavos, pelo período de 12 meses.
No dia 20 de setembro, o prefeito obteve uma medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendendo o parágrafo único do artigo segundo da Lei nº 4.273, aprovada pela Câmara, que limitava o aumento total da tarifa do transporte coletivo.
Fonte: Rede Bom Dia
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