O Ministério Público do Trabalho em Volta Redonda obteve liminar contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Região Sul Fluminense em virtude da greve ocorrida em 27 de abril do corrente ano. A decisão judicial considerou ilegal e abusiva a paralisação, pois o representante sindical da categoria não observou os requisitos legais para deflagrar o movimento paredista.
Diante da ilegalidade praticada, o procurador do Trabalho Rodrigo Barbosa de Castilho ajuizou ação civil pública com o objetivo de obrigar o sindicato a comunicar previamente a população e as empresas de transporte coletivo urbano eventual paralisação sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Segundo lembrou, na ocasião, a paralisação durou 24 horas. Alguns trabalhadores que não quiseram aderir ao movimento foram ameaçados e coagidos. Também foram registrados piquetes violentos durante a paralisação. “Os próprios usuários que já se encontravam nos veículos foram obrigados a sair dos ônibus”, relembra Castilho. De acordo com a Lei de Greve, o sindicato da categoria deve informar, com 72 horas de antecedência, a deflagração do movimento paredista, bem como assegurar percentual mínimo para a continuidade da prestação do serviço.
Na petição inicial, o procurador requereu à Justiça que o sindicato seja obrigado a informar com antecedência novo movimento paredista sob pena de multa diária; que garanta a prestação mínima do serviço ao usuário; e que seja proibido de realizar manifestações agressivas e violentas, assim como constranger e ameaçar aqueles que não queiram aderir ao movimento. Além disso, o MPT pediu a condenação do sindicato ao pagamento de dano moral coletivo na ordem de R$ 250 mil.
Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro
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