A tarifa do transporte coletivo urbano de Montes Claros volta a custar R$ 1,90 a partir de hoje. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Silas Vieira concedeu efeito suspensivo no agravo de instrumento impetrado pelas empresas Alprino e Transmoc. A decisão saiu às 19 horas de sexta-feira, mas como o despacho chegou na tarde de segunda-feira (3), as empresas mudam o valor somente hoje. A liminar concedida pela juíza Rozana Siqueira Paixão, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Montes Claros, vigorou por sete dias, com a tarifa custando R$ 1,55.
Desde o dia 9 de abril de 2009 que a tarifa do transporte coletivo urbano foi modificada de R$ 1,55 para R$ 1,90, conforme decreto assinado na época pelo prefeito Luiz Tadeu Leite. O Ministério Público impetrou ação civil pública, no mesmo período, sob a alegação de que as empresas tinham descumprido o contrato de concessão determinado na licitação, que exigia ônibus com no máximo oito anos de fabricação.
No dia 7 de abril deste ano, quando se completou um ano da ação, a juíza Rozana Siqueira Paixão concedeu a liminar, por entender que as empresas descumpriram a licitação. No dia 20 de abril, ele determinou que o valor retornasse a R$ 1,55 no dia 27 de abril, sob risco de providências judiciais por descumprimento da ordem judicial.As duas empresas informaram nos autos que trocaram os ônibus conforme manda a lei e, portanto, as tarifas poderiam retornar a R$ 1,90. A juíza, no entanto, alegou que a sua decisão iria vigorar enquanto existissem ônibus com mais de oito anos. Levantamentos mostram que a cidade conserva ainda vários deles construídos em 2001 e, portanto, com nove anos.
No agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os advogados das duas empresas entenderam que a juíza extrapolou dos autos, ao exigir todos os ônibus com oito anos, quando a lei determina que deve-se exigir apenas quando se fixar o novo valor da tarifa e isto não foi reivindicado.
Na segunda-feira (3) de manhã, a assessoria de imprensa do TJMG informou que o desembargador concedeu o efeito suspensivo requerido pelas duas empresas, enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação. Só assim, segundo ela, poderá ser considerada a exigência apenas de substituir os ônibus de 2000, motivo da ação judicial, dispensando a troca dos ônibus de 2001. O desembargador salienta ainda que a Prefeitura de Montes Claros impetrou agravo declaratório que precisa ser julgado na comarca.
Desde o dia 9 de abril de 2009 que a tarifa do transporte coletivo urbano foi modificada de R$ 1,55 para R$ 1,90, conforme decreto assinado na época pelo prefeito Luiz Tadeu Leite. O Ministério Público impetrou ação civil pública, no mesmo período, sob a alegação de que as empresas tinham descumprido o contrato de concessão determinado na licitação, que exigia ônibus com no máximo oito anos de fabricação.
No dia 7 de abril deste ano, quando se completou um ano da ação, a juíza Rozana Siqueira Paixão concedeu a liminar, por entender que as empresas descumpriram a licitação. No dia 20 de abril, ele determinou que o valor retornasse a R$ 1,55 no dia 27 de abril, sob risco de providências judiciais por descumprimento da ordem judicial.As duas empresas informaram nos autos que trocaram os ônibus conforme manda a lei e, portanto, as tarifas poderiam retornar a R$ 1,90. A juíza, no entanto, alegou que a sua decisão iria vigorar enquanto existissem ônibus com mais de oito anos. Levantamentos mostram que a cidade conserva ainda vários deles construídos em 2001 e, portanto, com nove anos.
No agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, os advogados das duas empresas entenderam que a juíza extrapolou dos autos, ao exigir todos os ônibus com oito anos, quando a lei determina que deve-se exigir apenas quando se fixar o novo valor da tarifa e isto não foi reivindicado.
Na segunda-feira (3) de manhã, a assessoria de imprensa do TJMG informou que o desembargador concedeu o efeito suspensivo requerido pelas duas empresas, enquanto aguarda o julgamento do mérito da ação. Só assim, segundo ela, poderá ser considerada a exigência apenas de substituir os ônibus de 2000, motivo da ação judicial, dispensando a troca dos ônibus de 2001. O desembargador salienta ainda que a Prefeitura de Montes Claros impetrou agravo declaratório que precisa ser julgado na comarca.
Fonte: Hoje em dia
1 comentários:
Nada mais justo,pq se a houvesse mesmo essa baixa, seriam mais de 1.000 pessoas sem emprego. Se todos bem soubesse, pra tudo a despesas, esse demostrativo é feito por meio de planilhas.. nao estam pensando nen na populaçao e nuito menos nos trabalhadores que ficariam desenpregados.
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