Os comprovantes de venda de créditos para o Cartão Siga, do transporte coletivo, estão gerando confusão entre os usuários. Eles indicam que o valor unitário da passagem custa R$ 2,55 valor barrado pela Justiça. O Siga diz que, ao contrário do que informa o documento, cada passagem pela catraca desconta R$ 2,30 do cartão e que não há prejuízos aos usuários. O reajuste está suspenso desde o dia 24 de fevereiro por força de uma liminar.
O presidente do Consórcio, Humberto Sackl, afirma que os softwares dos terminais não foram alterados para evitar custos adicionais. Ele alega que a liminar pode ser derrubada a qualquer momento. Rudolf Clebsch, presidente do Seterb, diz que a medida é legal e cumpre o decreto que teve os efeitos suspensos, “mas não anulados”.
Para o professor de Direitos do Consumidor da Furb, Cézar Cim, a manutenção do valor reajustado nas notas é uma forma de o consórcio provar um eventual prejuízo no futuro. O que pode ocorrer é o Siga tentar ressarcimento mais tarde.
A tarifa do transporte coletivo é discutida em três processos que correm na Vara da Fazenda Pública de Blumenau. Todos estão em fase de preparação de defesa. Outros quatro processos tentam, no Tribunal de Justiça, derrubar a liminar.
Fonte: Jornal de Santa Catarina
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