1967 - 1983 - A Divisão de Educação da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) está reforçando a campanha nas escolas públicas e particulares sobre a utilização correta do passe do estudante. A estratégia da campanha envolve a distribuição de folders educativos e a realização de palestras (pela equipe da Agetran ou pelos professores das escolas municipais) orientando os jovens a usarem adequadamente o benefício.
O passe do estudante foi instituído pela lei municipal nº 3.026, de dezembro de 1993 e regulamentado pelo decreto 8.284, de agosto de 2001. Dentre as regras estabelecidas pela normatização, destaca-se o uso do benefício apenas no horário em que o aluno está matriculado na escola. O cartão também só poderá ser utilizado no trajeto (residência/escola) cadastrado na Agetran, e não são permitidos a cedência, o empréstimo ou a negociação do passe do estudante com outra pessoa.
O descumprimento de qualquer uma dessas determinações resulta no bloqueio, temporário ou durante todo o ano letivo, do cartão. O julgamento da infração é feito pelo Conselho do passe do estudante, que funciona na Assetur (Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano).
A questão do comportamento do usuário do transporte coletivo é outro assunto enfatizado pela Agência Municipal de Trânsito.
"Os estudantes não podem fazer bagunça e causar transtornos dentro do ônibus. Eles devem respeitar o próximo e deixar disponíveis os assentos destinados aos idosos e gestantes", esclarece Silvana Pereira, técnica em Educação para o trânsito.
Quem tem direito ao passe do estudante - Alunos dos ensinos fundamental, médio e superior, de instituições de ensino públicas e privadas, podem requerer o benefício.
Os principais pré-requisitos são: estar matriculado em alguma escola ou universidade e morar a uma distância mínima de dois mil metros do local em que estuda. Em 2009, a Agetran concedeu o passe para 53 mil estudantes da Capital.
Fonte: PMCG
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