De acordo com a decisão, o Procon, além de fiscalizar, pode lavrar autos de infração e multar as empresas que não estiverem cumprindo a determinação do Decreto Municipal nº 17.376/07, que obriga as empresas de transporte coletivo de Salvador a equipar 100% de sua frota com câmeras de vídeo. O Procon, ao fiscalizar as empresas examina também se está sendo obedecida a Resolução Contran nº 558/80, que estabelece as condições de uso e conservação dos pneus dos ônibus.A Superintendente do Procon, Cristiana Santos, comemorou a decisão do TJBA que protege um público de menor poder aquisitivo ao reconhecer o órgão como agente legal para promover ações de fiscalização que objetivem a garantia e a defesa dos direitos do usuário do transporte coletivo. Segundo Cristiana Santos, o passageiro é consumidor e, portanto, tem todos os direitos de ser assistido pelos órgãos públicos que lidam com a defesa dos seus interesses.
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