Uma decisão do desembargador James Magalhães, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27), está obrigando a Prefeitura de Maceió a fiscalizar a prática de transporte clandestino dentro da cidade e aplicar aos infratores as sanções previstas em lei.
A ação inicial também pedia o reconhecimento da obrigação da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT em realizar a fiscalização e a aplicação das penalidades cabíveis no caso da realização do transporte clandestino feito por complementares e táxi-lotação, o que não foi atendido pelo magistrado.
O principal argumento utilizado pelo Sindicato das Empresas é o fato de que no ‘perímetro urbano do Município de Maceió os serviços de transporte público de passageiros é de exclusividade das empresas de ônibus regulares, não havendo tal exploração por parte dos clandestinos que, além de comprometerem a relação contratual das empresas legalmente habilitadas a realizar o tal serviço, atinge ainda o equilíbrio econômico delas’. Para conceder decisão em favor da entidade, James Magalhães alegou que ‘quando constituída a exclusividade, o poder concedente tem de assegurar ao concessionário a exploração em regime de monopólio. A exploração indevida por um terceiro representa infração ás prerrogativas do próprio poder concedente, além de frustrar o direito do concessionário à remuneração a ele garantida’, defendeu.