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Urbelândia - MG: Juiz determina que tarifa de ônibus volte a R$ 1,90

sábado, 28 de fevereiro de 2009


O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, João Ecyr Mota Ferreira, determinou ontem em medida liminar que a passagem do transporte coletivo de Uberlândia deve voltar a custar R$ 1,90. A decisão deveria passar a valer “imediatamente” após a Prefeitura ser notificada. A Procuradoria do Município, entretanto, informou às 18h30 de ontem, que “protocolou, na mesma Vara, um pedido de embargo de declaração para esclarecer alguns pontos da liminar, para que a mesma possa ser cumprida” e que a tarifa será mantida em R$ 2,20 até que haja novo parecer judicial. A determinação, que suspende o reajuste de 15,8% da tarifa, que passou de R$ 1,90 para R$ 2,20 no dia 19 de janeiro, foi baseada em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP). No documento, os promotores estaduais pediram a suspensão do decreto nº 11.522/09 sob o argumento de que o Município concedeu o reajuste sem realizar nova licitação para a concessão do serviço.

Decisão visa a usuários



O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública, João Ecyr Mota Ferreira, argumentou no texto da liminar que a determinação do retorno imediato da tarifa do transporte público de Uberlândia para R$ 1,90 foi baseada no fato de que, se a ação civil pública proposta pelo Ministério Público for julgada procedente, os usuários sofreriam “danos irreparáveis” por terem sido submetidos a uma tarifa mais cara.Além disso, o juiz determinou que as empresas poderão recorrer aos cofres públicos “caso venham a sofrer danos materiais”, mediante prova. O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Triângulo Mineiro, José Luiz Rissato, disse ontem que a ação das concessionárias depende do posicionamento da Prefeitura.Rissato adiantou que, se a tarifa voltar a R$ 1,90, as empresas vão avaliar a possibilidade de não renovar os contratos emergenciais que vencem no próximo dia 15 de abril, “diante da insuficiência da receita tarifária para assumir com os custos básicos da operação dos serviços”.

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