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Prefeitura regulamenta uso de bicicletas e patinetes elétricos em Salvador

quinta-feira, 10 de julho de 2025

A Prefeitura de Salvador publicou na sexta-feira (4), um decreto que regulamenta o uso de equipamentos de micromobilidade em Salvador, como bicicletas e patinetes elétricos, e demais equipamentos de mobilidade autopropelidos (EMIA). O Decreto nº 40.301/2025 estabelece as diretrizes para a circulação, bem como para a operação de sistemas de compartilhamento desses meios de transporte na cidade.

“A medida representa um avanço significativo na organização da mobilidade urbana de Salvador, promovendo segurança viária, incentivo à mobilidade ativa e sustentável, e a integração com o sistema de transporte público coletivo”, destaca o secretário de mobilidade de Salvador, Pablo Souza. 

O decreto também está em consonância com a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n° 12.587/2012), a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Salvador (Lei Municipal n° 9.347/2018 e Decreto 29.929/2018). 

As regras estabelecidas no documento já passam a valer desde a sua publicação. Entre elas estão a proibição do uso destes equipamentos por menores de 18 anos, e o uso individual do equipamento, sendo proibido o transporte de passageiro, animal ou carga. Também foram estabelecidas regras para circulação, sendo permitido o uso em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h. 

A velocidade máxima permitida para os equipamentos será de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas. Além disso, fica proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS. 

Ficam também instituídos uma série de direitos e deveres do usuário, tais como o acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada; transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem; canais de atendimento acessíveis; além de garantir a disponibilização de ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos. 

O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, tais como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais. 

Fiscalização e penalidades – O decreto cria o Serviço de Micromobilidade do Município de Salvador, que prevê um rigoroso mecanismo de fiscalização e sanções, que variam de advertências educativas até cassação da autorização, passando por multas e remoção de veículos. Infrações por parte de usuários ou empresas serão apuradas conforme o devido processo legal.  

A gestão, autorização, regulação e fiscalização do serviço caberá à Semob, enquanto a circulação dos veículos será coordenada em conjunto com a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador).  

Operação – A operação desses serviços será realizada exclusivamente por pessoas jurídicas autorizadas, mediante credenciamento junto à administração municipal, com regras específicas quanto à segurança viária, qualidade, responsabilidade civil e transparência na prestação de contas e nos dados de operação. 

Cabe destacar que a Semob já abriu, em meados de junho, o processo de credenciamento de empresas interessadas na exploração do serviço de compartilhamento de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes elétricas e outros), sem estação física, por meio de plataforma tecnológica, no âmbito do município de Salvador. 

“Com este marco regulatório, Salvador se posiciona como referência nacional no ordenamento da micromobilidade elétrica, promovendo um ambiente urbano mais acessível, seguro e sustentável, alinhado às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”, destaca o secretário Pablo Souza.

Informações: Prefeitura de Salvador

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