Os ônibus da capital voltam a circular com 50% da capacidade de lotação. A medida está prevista no decreto 875/2020, publicado nesta quinta-feira (2/7) pela Prefeitura de Curitiba.
O texto também reforça que o município vai seguir o decreto 4.942 de 30 de junho, do Governo do Estado, que fez alterações pelo decreto 4.951 de 1° de julho. O decreto municipal 875/2020 revoga o 870/2020.
Transporte coletivo
A maior alteração, no entanto, é no sistema de transporte. Deixa de valer a determinação de que os ônibus deveriam circular somente com passageiros sentados. A medida chegou a vigorar por um dia na capital.
No novo decreto, o Governo do Estado estabelece mudanças nessa regra, com a determinação de lotação máxima de 65% dos veículos das 5h às 8h e das 15h30 às 19h30 e de até 55% da capacidade de lotação nos demais períodos do dia.
Com a alteração das regras pelo Governo do Estado, a Prefeitura de Curitiba optou por manter inalterada a regra anterior que estava em vigor na capital. Mais rígida que a do governo estadual, ela prevê que os ônibus do transporte coletivo só possam circular com 50% da capacidade de lotação.
Essa determinação estava em vigor desde 15/6 no transporte coletivo de Curitiba. A Urbanização de Curitiba (Urbs) informou que nesta sexta-feira (3/7), os veículos já devem rodar obedecendo a regra dos 50% de lotação.
Os motoristas não devem parar para embarque em estações-tubo ou pontos se o veículo já estiver com metade da capacidade ocupada. Nos terminais, as maiores linhas podem iniciar viagem com no máximo 30% de ocupação.
A Urbs também informa que será mantida a prioridade no embarque de pessoas que trabalham em hospitais e clínicas e o funcionamento da Linha Expresso Exclusivo Saúde, que entrou em circulação na última segunda-feira (29/6).
Exclusiva para passageiros do setor de saúde, a linha tem dois horários de embarque no terminal do Pinheirinho – às 6h e 7h – e dois na Praça Rui Barbosa, às 18h20 e 19h20.
Informações: Bem Paraná
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