A Prefeitura arrecadou R$ 32,65 milhões em quase dois anos de cobrança do chamado preço público das empresas de aplicativos de transporte, as Administradoras de Tecnologia em Transporte Compartilhado (ATTCs), como Uber, Cabify e 99.
A cobrança teve início no final de setembro de 2017 e o secretário municipal de Finanças, Vitor Puppi, lembra que esses recursos têm se mostrado importantes no esforço de recuperação fiscal do município.
"É uma atividade que vem crescendo e com isso o preço público arrecadado pelo município também vem aumentando", diz Puppi.
De janeiro a agosto desse ano, o valor arrecadado com os aplicativos somou R$ 14,3 milhões, 85% mais do que os R$ 7,7 milhões apurados no mesmo período do ano passado.
O valor arrecadado pela Prefeitura, recolhido mensalmente, é estabelecido com base em três diferentes faixas. Por corridas de até 5 km, as empresas pagam R$ 0,08 (oito centavos) por quilômetro; de 5 a 10 km, R$ 0,05; e acima de 10 km, R$ 0,03.
Hoje estima-se que são cerca de 12 mil motoristas cadastrados em aplicativos de transporte compartilhado. A Urbanização de Curitiba (Urbs) deve iniciar em breve o cadastramento dos motoristas dos aplicativos.
O total computado pelos ATTCs supera o valor que os 2,9 mil taxistas da capital, por exemplo, arcam para exercer suas atividades – cerca de R$ 4,3 milhões por ano, decorrentes de valores de outorga (R$ 1.350 por táxi) e taxa de administração (R$ 162).
Melhorias
Em novembro do ano passado, a Prefeitura publicou a atualização da regulamentação do setor, com melhorias para motoristas e usuários e condições de tráfego nas ruas de Curitiba.
O emplacamento do veículo, antes restrito a Curitiba, agora pode ser feito em qualquer cidade do país. Outra novidade é que cada automóvel pode ter mais de dois motoristas credenciados, o que ajuda a evitar o crescimento desnecessário da frota e congestionamentos. Até então, o limite era de dois motoristas.
O tempo de fabricação dos veículos autorizados a trabalhar no transporte privado de passageiros também foi ampliado. Antes limitado a cinco anos, agora esse prazo máximo é de sete anos.
A idade veicular de sete anos está em consonância com a média adotada nas principais capitais brasileiras em que o serviço opera com satisfatórios indicadores de qualidade. Para veículos elétricos ou adaptados para transporte de pessoas com deficiência o prazo permanece de até oito anos.
Em agosto, o prefeito Rafael Greca assinou um decreto em que amplia a regulamentação, com o compartilhamento de dados cadastrais dos motoristas entre empresas e a Urbs.
Informações: URBS
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