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BR Card agora é obrigatório nos ônibus intermunicipais na Baixada Santista

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Os passageiros com o cartão transporte antigo não conseguirão passar pelas catracas dos ônibus intermunicipais na Baixada Santista. É que, a partir de domingo, só o BR Card será aceito nos coletivos. Ele também serve para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e para integração entre os dois modais.
Foto: Walter Mello/ AT

O novo cartão começou a ser confeccionado em maio, um mês antes de o consórcio BR Mobilidade assumir a operação do transporte metropolitano. Mas cerca de 40 mil usuários ainda não adquiriram o BR Card.

Para obter o cartão, é preciso ir em uma das lojas do consórcio espalhadas pela região. Ele é gratuito. Para retirá-lo, o usuário deve carregá-lo com o valor de duas passagens. Leve RG e CPF. Também é possível fazer o cadastro pela internet (www.emtu.sp.gov.br).

Já os idosos com mais de 60 anos que têm direito a gratuidade nos ônibus devem se cadastrar pela internet e retirar o BR Card Sênior em 48 horas no local escolhido no site.

O antigo cartão transporte metropolitano, a partir do dia 1º de janeiro, só poderá ser usado nos ônibus municipais de Santos e Praia Grande, que seguirão sendo administrados pela Viação Piracicabana.

Deficientes

A partir de segunda-feira, pessoas com deficiência e direito à gratuidade nas linhas de ônibus metropolitanas deverão apresentar obrigatoriamente o cartão BR Card Especial ao utilizar o serviço de transporte metropolitano (ônibus e VLT). 

De agosto a novembro deste ano, a EMTU/SP recadastrou cerca de 5,5 mil usuários. Apesar da prorrogação do prazo de recadastramento, de um total de 13 mil usuários que têm direito ao benefício, 2,5 mil não retornaram com a documentação exigida e cinco mil ainda não compareceram.

A partir de agora, os interessados em obter o cartão BR Card Especial devem procurar a Unidade Básica de Saúde do seu município, cadastrada na EMTU   para obter o laudo médico, aguardar o agendamento e posterior retirada do cartão na mesma unidade.

Têm direito à gratuidade as pessoas com deficiência, cuja gravidade comprometa a capacidade de trabalho, incluindo ainda os menores de 16 anos. A doença deve constar na legislação estadual que rege o benefício. 

Informações: A Tribuna

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