A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania, informa a prorrogação do prazo para início da fiscalização nas faixas destinadas ao transporte coletivo para a sexta-feira, 22 de abril. O período a mais servirá para que os condutores possam se adaptar à nova regra e para que o órgão melhore a sinalização dos 10 corredores de ônibus.
A sinalização das principais vias da cidade foi iniciada no mês de março, e desde então os condutores de Aracaju estão sendo informados da nova regra de circulação. A intenção do órgão de trânsito municipal é separar a circulação do transporte coletivo do tráfego geral, e com isso oferecer melhoria na mobilidade, qualidade de vida e aumentar a eficiência da economia urbana.
Na faixa preferencial, onde a sinalização azul não é continua, a exemplo de trechos da Avenida Ivo do Prado, a preferência é do transporte coletivo, mas os demais veículos poderão circular quando a via da esquerda estiver ocupada ou para conversões à direita.
Já na faixa exclusiva, só serão permitidos veículos do transporte coletivo. Eles terão permissão para ultrapassar outro veículo pela faixa da esquerda somente em pontos de ônibus – locais estabelecidos pela SMTT, para evitar congestionamentos no corredor.
A fiscalização nos corredores de ônibus será realizada somente em dias úteis, das 6h às 20h. Nos finais de semana e feriados a circulação é livre.
O superintendente municipal de Transportes e Trânsito, Nelson Felipe, diz que a medida tem o intuito de esclarecer as dúvidas da população e reforçar a sinalização dos corredores. “São faixas destinadas ao transporte público coletivo, seja ele o ônibus ou táxi que estiver transportando passageiros. Com essa medida, o transporte público coletivo de Aracaju será mais eficiente e diminuindo a espera do passageiro nos pontos de ônibus ou terminais. Anunciamos um prazo de 15 dias para a adaptação dos condutores, mas percebemos que ainda há dúvidas a serem esclarecidas, por isso resolvemos ampliar o prazo e reforçar a sinalização”, explica Nelson.
A nova regra de circulação passa a vigorar a partir da sexta-feira, 22 de abril, e em caso de desobediência o condutor será autuado conforme o artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que transitar com o veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015) é infração gravíssima (7 pontos na CNH), passível de multa no valor de R$ 191,54 e apreensão do veículo.
Fonte: SMTT Aracaju
0 comentários:
Postar um comentário