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Em Natal, Lei proibe som nos ônibus sem fone de ouvidos

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

A Prefeitura de Natal decretou a proibição do uso de aparelhos sonoros no modo alto-falante nos transportes públicos da cidade. O decreto, publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (16), regulamenta a proibição, que já havia sido estabelecida por lei em novembro de 2014, no entanto ainda não tinha válidade por falta de normas regulamentando a proibição. O decreto está valendo a partir desta terça.

De acordo com o decreto, a proibição aos usuários vale apenas para o uso de aparelhos no modo alto-falante, de forma que o uso de aparelhos com fones de ouvido está liberado. Ainda de acordo com o decreto, a proibição não atinge apenas os usuários, sendo válida também para o sistema de som do próprio veículo. As únicas exceções para o uso de som alto são as ações educativas da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) ou de instituições previamente autorizadas pela secretaria.

O decreto também estabelece que a fiscalização da proibição ficará sob a responsabilidade das empresas, por meio dos condutores e funcionários das empresas de transporte público da capital.

Segundo o texto que regulamenta a proibição, cabe aos funcionários solicitar que o usuário atenda a proibição ou se retire do veículo.

Em caso de resistência, os funcionários da empresa devem solicitar a "Agente de Mobilidade Urbana, Guarda Municipal ou qualquer autoridade policial que encontre" que tome as medidas cabíveis.

Ainda de acordo com o decreto, os proprietários também ficam responsáveis por colocar placas informativas sobre a proibição dentro dos veículos. Em caso de descumprimento, o decreto estabelece a aplicação de multa às empresas.

O decreto também determina que novas regulamentações "necessárias para a aplicação da lei" poderão ser editadas pela STTU.

Informações: G1 RN


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