A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, concedeu uma liminar em relação à greve dos rodoviários de Manaus prevista para acontecer na próxima segunda-feira (7).
Na decisão, tomada ontem, a presidente do TRT-11 determinou que, em caso de haver paralisação, os rodoviários devem manter circulando na cidade 70% da frota de ônibus em Manaus, ou seja, apenas 30% dos coletivos devem ficar retidos nas garagens das empresas, conforme determina a legislação.
A liminar foi concedida após o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Manaus (Sinetram) ter ajuizado um pedido de antecipação de tutela, declarando que o movimento grevista do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) era abusivo e que deveria ser proibido. Os rodoviários alegam atraso de salários.
O Sinetram alegou, em defesa, ausência de plano contingencial de atendimento à população em caso de greve, não ter havido negociação anterior, não ter havido aviso prévio à população e o não comparecimento dos rodoviários à reunião marcada para tratar do assunto.
A presidente do TRT deferiu parcialmente o pedido do Sinetram. Ao contrário do que alegado pelo sindicato dos empresários, a desembargadora Maria das Graças Marinho afirmou que houve sim aviso prévio de 72 horas anteriores à paralisação, também houve negociação entre as partes e que a ausência de tentativa de conciliação não é requisito para considerar abusivo o movimento de greve.
Dessa maneira, a presidente do TRT-11 não tornou a greve dos rodoviários proibida, mas afirmou que 70% da frota continuem circulando na cidade, enquanto houve paralisação. Em caso de descumprimento, o STTRM estará sujeito à multa de R$ 200 mil por dia.
Por Vinicius Leal
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