No último sábado (1º), o período de fiscalização da nova faixa exclusiva das Avenidas Comendador Leão, no Poço, e Dona Constança, no bairro de Mangabeiras, completou um mês. Durante o mês de julho, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió registrou 382 infrações envolvendo a nova medida, que visa acelerar o fluxo de transportes coletivos, como ônibus e táxis com passageiros, além de garantir a fluidez do trânsito na região.
Na Avenida Comendador Leão, 25 condutores de veículos particulares foram autuados por transitar indevidamente pela faixa exclusiva, e um ônibus foi visualizado deixando a faixa destinada a ele. Já na Avenida Dona Constança, tanto o número de veículos flagrados andando pela faixa exclusiva quanto o de ônibus deixando de utilizá-la foi maior, totalizando 351 autuações no primeiro caso e cinco no segundo.
O superintendente da SMTT, Tácio Melo, lembra que antes de iniciar a fiscalização, no último mês, a faixa exclusiva foi implantada primeiramente em caráter educativo, durante todo o mês de junho, visando preparar quem transita pelas vias para a nova ferramenta de mobilidade urbana. “Apesar de já termos uma experiência com faixa exclusiva nas Avenidas Fernandes Lima, Durval de Góes Monteiro e Tomás Espíndola, nós destinamos o primeiro mês da implantação da nova faixa exclusiva apenas para educação, antes de começarmos a fiscalizar, para que a população da região se acostumasse”, explica o superintendente.
A fiscalização de irregularidades envolvendo o uso da faixa exclusiva e outras infrações de trânsito, em geral, continuará a ser realizada pela SMTT. O órgão lembra ainda que veículos particulares, ônibus de viagens e transportes escolares não devem usar a faixa exclusiva, exceto quando estiverem prestes a entrar numa via com acesso daquele lado, com a antecedência de duas quadras.
O direito de uso da faixa exclusiva reserva-se aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias em serviço de urgência, todos devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, conforme o art. 29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Informações: Tribuna Hoje
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