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Belo Horizonte ganha novas faixas exclusivas para ônibus

sexta-feira, 6 de junho de 2014

A BHTRANS informa que, a partir do dia 7/6 entra em operação as faixas exclusivas para ônibus no Corredor Pedro II, à direita da via, uma em cada sentido de direção. Diversas intervenções foram realizadas na Avenida Pedro II com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana e priorizar o transporte coletivo. A avenida, que possui três faixas por sentido, terá uma faixa dedicada ao tráfego do transporte coletivo, em toda sua extensão, de 6 km, entre o Complexo da Lagoinha e o Anel Rodoviário. É mais agilidade e rapidez para os usuários de ônibus.

Para garantir a fluidez do transporte coletivo nas faixas exclusivas do Corredor Pedro II será proibido o estacionamento em toda extensão da via, de segunda a sexta-feira, das 6h às 20h, e nos sábados, das 6h às 15h. No domingo, o estacionamento será liberado. Os veículos de passeio, motos e a carga e descarga poderão estacionar nas vias transversais à Avenida Pedro II, onde serão implantadas 517 vagas de estacionamento rotativo, cuja rotatividade irá viabilizar até 2.585 oportunidades de estacionamento por dia. Antes das intervenções, a Avenida Pedro II possuía 450 vagas.



Novos Abrigos - Serão implantados 23 pontos de ônibus na via que receberam novos abrigos, maiores e mais confortáveis.

Ponto na Av. Tancredo Neves - Será criado o Ponto de Integração São José, na Avenida Tancredo Neves, que fará uma ligação importante com a Avenida Pedro II. São oito novos pontos que irão ampliar a rede de transporte coletivo e o atendimento aos usuários na região Noroeste e Pampulha.

PRIORIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

Belo Horizonte possui faixas preferenciais para o transporte coletivo desde a década de 80, na Avenida Amazonas. Após o ano de 2000 outras vias foram capacitadas com faixas/pistas exclusivas, priorizando os usuários de ônibus, seguindo assim as diretrizes do Plano de Mobilidade de Belo Horizonte.

As faixas exclusivas privilegiam a circulação do transporte coletivo, criando condições de estímulo ao uso desse meio de transporte. É importante lembrar que o ônibus transporta em torno de 60 pessoas, enquanto o carro transporta uma média de 1,5. Por isso, o transporte coletivo está sendo priorizado em relação ao individual em Belo Horizonte e em grandes centros urbanos do mundo. Além disso, as faixas proporcionam melhorias na operação do embarque e desembarque dos passageiros, diminuição do tempo de viagem da poluição.


ATENÇÃO, MOTORISTAS

Veículos de passeio, caminhões e motos só podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus para realizar conversões. Nas faixas exclusivas os veículos poderão virar à direita, nos locais determinados pela sinalização, mas o acesso deve ser realizado somente nos trechos pintados com linha tracejada (pintura branca). É proibida a entrada na faixa exclusiva nos trechos pintados com uma linha contínua (pintura branca).

Linha Azul - As faixas exclusivas de ônibus da capital estão identificadas com uma faixa contínua azul pintada no solo. A faixa branca, contínua ou tracejada,
permanece sinalizando a via de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Táxis - Os táxis devem seguir as mesmas regras dos veículos de passeio.

Fiscalização eletrônica - Serão implantados detectores de invasão de faixa na avenida para garantir a mobilidade do transporte coletivo.

Se um ônibus sair da faixa exclusiva, ele pode ser multado? Pelo Código de Trânsito Brasileiro não há regulamentação que obrigue os ônibus a circularem apenas nas vias segregadas para esse tipo de veículo, ou seja, os ônibus podem trafegar nas demais faixas, desde que a via em questão não tenha sinalização de proibição.

As faixas exclusivas para ônibus também podem ser utilizadas por veículos fretados? Os ônibus na atividade de fretamento não podem circular nas faixas e pistas exclusivas de ônibus, que são destinadas ao transporte público.

Ao trafegar nas vias dotadas de faixa exclusiva, fique atento à sinalização e siga a orientação dos agentes de trânsito.


Informações: BHTtrans

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