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Lei regulamenta uso das bicicletas elétricas em Toledo

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

De acordo com a Lei “R” Nº 151 para a utilização desse veículo será necessário ter espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro, de cor branca ou amarela, lanterna de cor vermelha na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus que ofereçam condições mínimas de segurança, uso de capacetes, utilização de refletores e idade mínima de 16 anos.

A regulamentação, de acordo com o secretário de Segurança e Trânsito, Paulo dos Santos, já será cobrada pelos agentes de trânsito municipais. “Já que temos essa lei em vigor, os guardas municipais já estão cientes e tem a obrigação de fiscalizarem as bicicletas elétricas no circuito urbano e caso estejam fora da lei serão recolhidas e aptas para o condutor só depois que forem regularizados os itens em desacordo”, alertou.

As normas respeitam as determinações do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a expectativa é de que as novas regras permitam que os veículos trafeguem em ciclovias e seus condutores não precisem de habilitação específica. Para o prefeito Beto Lunitti, a lei sancionada vai proteger o cidadão e promover a segurança de todos que trafegam pelas vias públicas municipais. “Toda a regulamentação visa promover a vida das pessoas. As bicicletas elétricas têm um espaço adequado, como ciclovias e ciclofaxias para circular e as medidas irão auxiliar ainda mais seus condutores e demais usuários dos passeios públicos”.

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