Em Campo Grande, a lei municipal 3.037, de 22 de março de 1994, ordena que após às 22h, o motorista do transporte coletivo urbano é obrigado a parar em qualquer lugar do trajeto, caso o usuário solicite.
No entanto, na prática Mas, na prática, o desconhecimento tanto por parte da população, como dos funcionários das empresas de transporte coletivo continuam causando transtornos aos usuários.
Por isso, a vereadora Grazielle Machado (PR), preocupada com o alto índice de assaltos e a constante onda de violência no transporte coletivo urbano de Campo Grande, quer colocar em análise, nesta semana, a proposta que determina a obrigatoriedade por parte das empresas de transporte coletivo urbano a afixarem dentro dos ônibus, placas ou cartazes informando que os motoristas são obrigados a realizar embarques e desembarques em qualquer lugar do percurso normal após as 22h.
A ideia é informar os usuários do transporte coletivo urbano sobre o benefício instituído por lei, de autoria do ex-vereador Guy Machado, irmão de Grazielle. O projeto tem apoio de várias entidades não governamentais, movimentos populares e união de estudantes.
Fonte: Campo Grande News
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