A greve parcial no transporte coletivo de Marília (SP) segue sem que a concessionária e sindicato cheguem a um acordo sobre a reivindicação dos 300 trabalhadores. E enquanto durar a greve, os usuários poderão ser penalizados ainda mais, já que a maioria não consegue chegar ao trabalho no horário. Pela lei trabalhista, o atraso e a falta podem ser descontados do salário.
Segundo o movimento de greve, quatro dos 52 ônibus da empresa Sorriso foram para as ruas, durante a manhã. O resto ficou parado no estacionamento. Parte dos 300 funcionários em greve ficou em frente ao portão para protestar contra a posição da empresa que além da correção da inflação de 7,16%, oferece um por cento de aumento real de salários. Os trabalhadores reivindicam 10% de reajuste.
"A gente abriu uma assembleia com os trabalhadores que chegaram e no qual eles não aceitaram que saísse mais carros da garagem. E o sindicato está aqui para proteger os trabalhadores", afirma o presidente do sindicato, Moacir Baldicera.
No terminal de passageiros circularam apenas os ônibus da empresa Grande Marília, já que os funcionários não aderiram à paralisação. Quem precisava pegar os ônibus da empresa Sorriso, que serve a zona sul da cidade, ficou sem saber o que fazer. Kelvin de Souza trabalhou durante a madrugada e não conseguia voltar para casa. "Está muito díficil a situação, está bem complicado."
Situação oposta viviam funcionárias do Hospital São Francisco. Elas esperaram no terminal por mais de uma hora o ônibus que as levaria ao trabalho. “Ninguém vem no terminal, não dá parecer nada sobre a greve”, conta Rosângela de Jesus Alves, técnica em nutrição.
Sem transporte para ir para o serviço muitos trabalhadores estão chegando atrasados. O problema é que em casos como estes a lei não protege o empregado que pode ter desconto no salário e até perder a folga semanal remunerada.
O advogado trabalhista Amaro Iasco diz que antes de alguma disputa parar na Justiça, o melhor é patrões e empregados conversaram para encontrar soluções. Em um acordo amigável nenhum dos lados fica prejudicado. "Às vezes o empregador pode fornecer um transporte, embora ele não seja obrigado a fazer isso. Ele pode facilitar a vida do empregado. Veja que é uma saída interessante porque ajuda o empregado e também o empregador porque ele não perde a sua capacidade de trabalho", explica.
Informações: G1 Bauru e Marília
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