A lei que proíbe o uso de aparelhos sonoros com alto falantes em transportes públicos na Paraíba entra em vigor nesta quarta-feira (15). Aprovada na Assembleia Legislativa, a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.
O usuário de transporte público que infringir a lei e se negar a desligar o aparelho, quando chamado a atenção, ou a descer do veículo, quando solicitado, pode ser notificado a pagar multa no valor de R$ 1 mil. Em outros casos previstos na lei, a empresa que detém a concessão do serviço também pode ser responsabilizada e penalizada pelo descumprimento.
A lei prevê ainda que a multa será dobrada a cada reincidência. Com tal lei entrando em vigor, o usuário de transportes públicos que quiser ouvir músicas em ônibus, trens e outros transportes coletivos deverá fazer uso de fones de ouvido. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das penalidades fica sob a responsabilidade do Procon estadual e aos Procons municipais.
Para ajudar a aplicação da lei, as empresas devem fixar avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, "com indicação do número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”. São considerados aparelhos sonoros telefone celulare, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive acoplado a caixas de som e similares.
Os transportes que devem obedecer a lei são os coletivos municipais e intermunicipais como um todo. Onde se encaixam os ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante concessão pública.
Por Mayra Medeiros
Informações: Paraíba.com.br
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