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Campo Grande: Desoneração da folha de pagamento reduz custo das empresas de transporte coletivo

segunda-feira, 1 de abril de 2013

A tarifa do transporte coletivo urbano de Campo Grande vai permanecer congelada pelo menos até outubro, porém os empresários do setor estão gastando menos com a folha salarial. O impacto positivo é causado pela Lei Federal nº 12.715, de setembro do ano passado, que criou um regime especial de tributação para diversos setores, inclusive o do transporte.
Foto: Cleber Gellio
A desoneração determinada pela União já está tendo resultado nos setores produtivos e de transporte, em especial neste ano. A desoneração, e os custos menores para as empresas de ônibus de Campo Grande, reforça a não necessidade de aumento do valor da tarifa de ônibus em 2013.

Um dos motivos alegados pelo Consórcio Guaicuris para o aumento da tarifa é o custo com a folha de pagamento, que segundo eles só aumenta, com nova discussão salarial em julho.

Segundo o artigo 55 da lei, empresas do setor tiveram a CPP (a Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% referente ao salário de cada funcionário, substituída por uma contribuição única ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de 2% da receita bruta, excluídas as deduções permitidas, até dezembro de 2014.

Ainda no ano passado, a estimativa é de que as empresas de transporte coletivo tivessem uma economia de, em média 3%, segundo Marcos Bicalho, diretor administrativo e institucional da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (ANTU). De acordo com a entidade, a folha de pagamento representa 40% dos custos das empresas.

“Se realmente a folha dessas empresas forem em torno de 40% dos custos, a contribuição previdenciária patronal fica em torno de 8%, e o regime especial é de 2% da receita bruta, uma diferença de 6%”, afirmou o advogado tributarista e empresarial Jayme Neves Neto, lembrando que uma incide sobre o custo, e outra sobre o valor bruto.

Neto comentou que, de forma geral, os regimes especiais são feitos justamente para beneficiar as empresas. “Essa Lei mesmo, que veio de uma Medida Provisória, foi uma forma de incentivo e fortalecimento para a economia e a indústria. No geral, não foge muito disso, o regime especial acaba sendo benéfico para o empresariado”, explicou ele, que também é diretor tesoureiro da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul).

Em contato com via assessoria de imprensa, o Consórcio Guaicurus preferiu não comentar sobre os valores de funcionários, e esclareceu que a tabela de custos da empresa é pública, podendo ser disponibilizada pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O órgão municipal, porém, foi solicitado, mas ainda não forneceu os dados.

O Consórcio foi questionado, por duas vezes na terça-feira (26), sobre o impacto da desoneração, porém até o fechamento desta matéria não deu retorno.

Hoje são aproximadamente 1,2 mil motoristas para conduzir a frota de 575 ônibus de Campo Grande. O Consórcio ainda mantém funcionários administrativos nos terminais, vendedores do cartão peg-fácil, entre diversos outros funcionários. O número total de trabalhadores e o valor da folha, porém, não foi divulgado.

Estudo necessita de dados

É importante que a empresa beneficiária faça seus cálculos para checar se o benefício compensa. Isso porque a receita bruta pode muitas vezes ser maior que o valor da folha de salários. O problema em Campo Grande é que o Consórcio Guaicurus e a Agetran não liberam a tabela de custos do transporte coletivo, o que impede um cálculo exato do impacto desoneração.

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