A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou na última terça-feira (18) a anulação dos termos da permissão para exploração de transporte coletivo no município de Vitória. O colegiado decidiu, ainda, dar prazo de 300 dias para que a Prefeitura Municipal de Vitória regularize a situação.
Em 2005, o advogado Luís Fernando Nogueira Moreira ajuizou a Ação Popular 24050023712 arguindo que a lei que concedeu permissão para empresas privadas explorarem o transporte coletivo na capital é inconstitucional.
O Juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória extinguiu o processo, não conhecendo do mérito por entender que “Ação Popular não pode ser utilizada para simples declaração de inconstitucionalidade da lei em abstrato”.
Por meio de Remessa Ex-offício, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça em 15 de setembro de 2011. O relator do julgamento, desembargador substituto Victor Queiroz Schneider, entendeu, em seu voto, que, neste caso, a declaração de inconstitucionalidade é “meramente incidental” e que requerer ou não a inconstitucionalidade da lei municipal “não era o único fim da Ação Popular.”
O que o impetrante queria, em última análise, segundo julgamento do relator Victor Schneider, era anular os termos da permissão de transporte coletivo de Vitória expedido pela Prefeitura sem licitação.
Por isso, o desembargador concluiu que o artigo da lei municipal que permitiu a Prefeitura abrir para empresas de transporte coletivo a exploração sem licitação é inconstitucional:
“A dispensa de licitação para contratação de empresas para explorar o transporte coletivo contraria frontalmente a Constituição Federal”, declarou o desembargador substituto Victor Queiroz Schneider.
O voto dele foi seguido, sem qualquer reparo, pelos desembargadores Carlos Simões Fonseca e Ewerton Schwab Pinto Júnior.
Assessoria de Comunicação do TJES
Informações: ES Hoje
0 comentários:
Postar um comentário